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Senado endurece leis: projeto fecha brechas em crimes e desarmamento

Magistrados recebem novos critérios para avaliar periculosidade de acusados em audiências de custódia.

Por: redacao

14/10/2025 18:57

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Senado Aprova Projeto com Penas Mais Severas para Crimes Violentos

O Senado aprovou, na terça-feira, 14, um projeto de lei que propõe o endurecimento das penalidades para crimes praticados com violência. A proposta introduz novos critérios para que juízes avaliem o risco de reincidência dos acusados durante as audiências de custódia. A avaliação levará em consideração fatores como a frequência de atos violentos e o envolvimento com grupos criminosos, o que pode justificar a manutenção da prisão preventiva.

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Mudanças nas Punições e Início do Cumprimento da Pena

A nova legislação também altera o tempo limite para o início do cumprimento da pena em regime fechado. Atualmente, condenados por crimes como roubo com violência ou participação em organizações criminosas só iniciam o cumprimento da pena em regime fechado após a condenação ultrapassar oito anos.

Com a nova regra, penas superiores a seis anos já determinarão o início do cumprimento em regime fechado. Condenações entre quatro e seis anos levarão o condenado ao regime semiaberto. Essas mudanças visam ajustar as punições à gravidade dos crimes e ao risco de reincidência.

Aumento nas Punições para Crimes de Roubo

A proposta também amplia as punições para determinados tipos de roubo. Crimes praticados em grupo ou contra transportes de valores e cargas terão pena de seis a doze anos de reclusão, um aumento em relação à faixa anterior de quatro a dez anos. O roubo cometido com arma de fogo de uso restrito terá punição de oito a vinte anos de prisão, necessariamente em regime fechado. Essa medida busca refletir a maior gravidade desses crimes.

Alterações no Estatuto do Desarmamento

O projeto de lei também modifica o Estatuto do Desarmamento, introduzindo um novo tipo penal para o uso de armas de origem ilícita ou de uso proibido, como armamentos automáticos e de longo alcance. Nesse caso, a pena prevista varia de dez a vinte anos de prisão. Além disso, o texto determina que o uso desse tipo de armamento agrava as penas para os crimes de comércio e tráfico internacional de armas, que passam a ser classificados como hediondos. Essa alteração visa combater o desvio de armas e o crime organizado.

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Autor(a):

redacao

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