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Senado dá aval e “Gás do Povo” revoluciona benefícios para 17 milhões de famílias!

Senado dá aval e “Gás do Povo” chega com 17 milhões de famílias! 🚀 O novo programa, que já beneficia 10 mil revendas, vai revolucionar o acesso ao gás para milhões de brasileiros. Saiba como você pode se beneficiar!

Por: redacao

03/02/2026 18:24

5 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Gás do Povo: Programa Aprovado no Senado e Prepara-se para Ampliar Benefícios

O Senado Federal deu o aval nesta terça-feira, 03, ao programa “Gás do Povo”, com a expectativa de alcançar 17 milhões de famílias em todo o país quando estiver em pleno funcionamento, com a adesão de revendedores privados. A proposta, que já estava em vigor desde o final de 2025 através de uma Medida Provisória (MP), aguardava a aprovação do Congresso.

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O projeto, que visa a gratuidade na recarga de botijões de 13 kg de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), foi significativamente alterado pelo legislativo, mantendo sua essência.

A aprovação representa um avanço importante, considerando que o Ministério de Minas e Energia (MME) já havia anunciado a segunda fase do programa, afirmando que todas as capitais brasileiras estavam contempladas. Até o momento, 10 mil revendas credenciadas já operam em todo o Brasil, totalizando 60 mil agentes nesse setor.

A revenda, em geral, compreende a compra de botijões da distribuidora e a revenda para famílias e pequenos comércios. Os revendedores que desejam participar do programa estão sendo credenciados voluntariamente pela Caixa.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026 fixou um orçamento de R$ 5,1 bilhões para o novo vale-gás em 2026. O “Gás do Povo” amplia em três vezes o número de famílias atendidas em relação à versão anterior, com a previsão de alcançar 17 milhões de famílias até março de 2026, anteriormente estimada em 15,5 milhões.

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Nas capitais onde o programa foi iniciado, a maioria das famílias aptas a receber o benefício já conta com a ajuda de uma revenda credenciada, geralmente a até 2 km de sua residência.

Para receber o benefício, as famílias precisam estar inscritas e com dados cadastrais atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Serão elegíveis aqueles com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional.

O custeio da gratuidade do programa é financiado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da União, com a possibilidade de recursos de entes federativos que firmarem termo de adesão. O Estado ou Distrito Federal deverá destinar um montante não inferior ao percentual de sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o GLP, conforme o termo de adesão.

Essa parceria entre os entes federativos foi considerada positiva pelos técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) na versão original do texto, garantindo a rastreabilidade dos gastos.

Após as alterações no Congresso, o novo texto prevê uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para empresas de revenda em caso de reincidência de irregularidades e infrações de média gravidade no âmbito do programa. O governo deverá implementar um canal de denúncia para registro de casos como cobrança de valor do beneficiário ou descumprimento da obrigação de informação ao público.

Os preços regionalizados deverão ser atualizados em função da variação do preço de compra do GLP pelos distribuidores e dos tributos. Poderão ser estabelecidos preços regionalizados específicos para disponibilização de botijões exclusivamente em áreas rurais.

Além disso, os valores de referência poderão ser definidos por unidade da Federação, por municípios ou por agrupamentos de municípios.

Um destaque da aprovação foi a anexação integral de outra Medida Provisória, que trata da concessão de cotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil, como incentivo para a indústria naval e para o setor de petróleo.

Serão contemplados os navios destinados ao ativo imobilizado e empregados na cabotagem de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural. Pela proposição, o governo federal poderá, por meio de decreto, autorizar cotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, conforme índices mínimos de conteúdo local definidos por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Uma nova modalidade prevista no texto alterado pelo Congresso é a instalação de biodigestores e outros sistemas de cocção de alimentos de baixa emissão de carbono, conforme disponibilidade orçamentária. Em 2024, o MME preparava um projeto-piloto com a utilização de biodigestores para substituir o tradicional gás de cozinha em residências localizadas em áreas isoladas de centros urbanos.

A ideia é possibilitar o tratamento de resíduos orgânicos e a transformação em biogás inflamável, o que poderia anular a necessidade do GLP. O principal insumo nesse processo é a matéria orgânica, como restos de alimentos. O tema ainda precisa de avanços logísticos, embora a aprovação de hoje já garanta o amparo legal e regulatório.

O Senado Federal também aprovou a ampliação do escopo legal para que novos agentes possam participar de leilões sobre montantes financeiros não pagos, decorrentes de ações judiciais em curso que requeiram isenção ou mitigação dos efeitos de riscos hidrológicos de agentes do setor elétrico.

Pela nova previsão, poderão participar do mecanismo concorrencial os agentes desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), especificamente aqueles que possuam débitos pendentes de pagamento relacionados à repactuação do risco hidrológico no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

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