Senado aprova regras detalhadas para cacau: o que muda no seu chocolate?

Senado Aprova Regras Detalhadas para Produtos de Cacau, Incluindo Chocolate
O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, dia 15, um projeto de lei que visa estabelecer diretrizes claras para produtos derivados do cacau, como o chocolate. Com a aprovação, a proposta segue agora para sanção presidencial.
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A legislação determina o percentual mínimo de cacau que deve constar nesses produtos. Além disso, exige que os rótulos, sejam eles nacionais ou importados, bem como as embalagens e peças publicitárias, informem o percentual total de cacau presente.
Definições Técnicas e Composição dos Produtos
O projeto faz uma distinção técnica importante entre diferentes componentes do cacau. Ele diferencia a massa, a pasta e o licor — obtidos da moagem das amêndoas de cacau torradas — da manteiga, que é a fração de gordura extraída, e dos “sólidos totais de cacau”, que é a soma desses elementos.
Ajustes na Composição Mínima
Houve uma alteração na Câmara dos Deputados, que removeu a terminologia “amargo ou meio amargo” do trecho que estabelecia o mínimo de 35% de sólidos totais. Contudo, foram mantidas exigências específicas.
É obrigatório que haja um mínimo de 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura. Adicionalmente, foi estabelecido um limite de 5% para outras gorduras vegetais permitidas.
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Regras Específicas por Tipo de Produto
O texto aprovado detalha requisitos para diferentes formas de cacau. Para o cacau em pó, é exigido um mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca, e um teor de umidade máximo de 9%.
Outros produtos também receberam especificações: o chocolate em pó deve ter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite precisa de, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Diferenciação de Chocolates Específicos
Para o chocolate branco, a regra estabelece no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Já para achocolatado, chocolate fantasia, composto ou coberturas, o mínimo exigido é de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Implementação e Fiscalização das Novas Normas
É importante notar que, segundo o projeto, cascas, películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa não contam para os sólidos totais de cacau. Os critérios técnicos exatos para a indicação do percentual de cacau serão definidos por um ato do Executivo, respeitando os limites legais.
As empresas que não cumprirem estas novas normas estarão sujeitas às sanções previstas tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na legislação sanitária vigente. As regras entrarão em vigor após 360 dias da publicação da lei.
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