Senado aprova PL da anistia para 8 de janeiro com restrições

Senado aprova PL da Dosimetria: PL da Anistia é aprovado com 48 votos. Projeto busca reduzir pena em 8 de janeiro de 2023. Bolsonaro cumprirá pena de 27 anos.

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(Imagem de reprodução da internet).

Senado Aprova PL da Dosimetria

Na noite de quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Dosimetria, também conhecido como PL da Anistia. A votação final foi de 48 votos a favor e 25 contra. O projeto agora segue para análise e sanção presidencial.

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Detalhes da Aprovação

O relatório apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) defende a aprovação do texto conforme aprovado pela Câmara dos Deputados. A lei estabelece a possibilidade de redução de pena para os envolvidos nos eventos do dia 8 de janeiro de 2023, mas com restrições importantes.

Critérios para Redução de Pena

A redução da pena será aplicada apenas aos participantes que não atuaram como financiadores ou líderes do movimento. Uma nova emenda incluída no relatório limita a aplicação da lei aos fatos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, buscando evitar interpretações que possam beneficiar outros crimes além da tentativa de golpe de Estado.

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Mudanças na Pena

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está cumprindo atualmente uma pena de 27 anos, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. O projeto propõe a adoção do concurso formal, que considera apenas a pena do crime mais grave, acrescida de uma fração que pode variar de 1/6 a metade do tempo da pena.

Remição de Pena em Prisão Domiciliar

O texto também inclui uma previsão para a remição da pena quando o condenado estiver em regime de prisão domiciliar, buscando eliminar dúvidas interpretativas sobre o tema. Sob o novo dispositivo, o detento pode remir uma parte da pena por meio de trabalho (um dia remido a cada três dias de trabalho), estudo (um dia remido a cada 12 horas de frequência escolar) ou leitura (remissão de quatro dias de pena por livro, com limite de 12 obras anuais).

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