Senado aprova alteração que antecipa o período de inelegibilidade para candidatos da Ficha Limpa

Proposta segue para assinatura do chefe do Poder Executivo.

03/09/2025 16:48

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Senado aprova alteração que antecipa o período de inelegibilidade para candidatos da Ficha Limpa
(Imagem de reprodução da internet).

Políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a partir da condenação. É o que define o Projeto de Lei Complementar 192/2023 aprovado nesta terça-feira (2) pelo plenário do Senado por 50 votos a 24. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

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O projeto prevê o início da contagem do tempo para o cumprimento da pena e consolida em oito anos o período de inelegibilidade, com um limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações, mesmo em processos distintos, e impede que haja mais de uma condenação por inelegibilidade quando ações forem propostas em razão de fatos conexos.

O tempo de pena de 8 anos começará a ser contado a partir:

da decisão que determine a perda do mandato;

da eleição em que ocorreu a prática abusiva;

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da condenação por órgão colegiado;

ou da renúncia ao cargo eletivo.

Os prazos diminuem o período de perda dos direitos políticos.

Atualmente, em casos de crimes eleitorais de baixa intensidade ou atos de improbidade administrativa, a inelegibilidade se estende por toda a duração do mandato e por mais oito anos após o término do mandato em que o político foi condenado, podendo ultrapassar os 15 anos.

Para crimes considerados graves, permanece em vigor a regra que estabelece o período de inelegibilidade de oito anos, a partir da conclusão do cumprimento da pena.

Incluem-se, nesses crimes, a prática contra a administração pública, a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o racismo, a tortura, o terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, cometidos por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Para o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), “não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja para sempre”, mas a manutenção da regra para crimes graves ajuda a preservar “o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”.

A proposta da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016, estabelece que as alterações devem se aplicar a casos de inelegibilidade já determinados, e não somente às próximas condenações.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, manifestou apoio ao projeto. “Busco por essa modernização, por essa atualização da legislação da Lei da Ficha Limpa para garantir o espírito do legislador na votação da lei. A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: oito anos”, defendeu.

Os parlamentares que se opõem ao projeto consideram que seria um enfraquecimento da legislação. “O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido com inelegibilidade fique por duas eleições fora do pleito. Com esta lei que nós estamos aprovando agora, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito, porque está sendo estendida, para a data da diplomação, a aferição dos 8 anos do cumprimento da pena, o que eu entendo que é uma anomalia”, disse o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Com informações da Agência Senado

Fonte por: Brasil de Fato

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