Surpresa no Seguro-Desemprego: Novo Valor em 2026
Uma notícia importante acaba de ser confirmada para quem começou 2026 com o desafio de buscar uma recolocação no mercado de trabalho: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os valores do Seguro-Desemprego, impactando diretamente o bolso do trabalhador CLT demitido sem justa causa.
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Com a entrada em vigor da nova tabela, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o seguro-desemprego teve seu piso e teto elevados, garantindo um suporte extra para quem precisa manter as contas em dia durante o período de transição profissional.
Qual o valor do Seguro-Desemprego em 2026?
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A “surpresa” positiva para o trabalhador é que ninguém receberá menos que o novo salário mínimo nacional. Em 2026, o valor da parcela mínima foi fixado em R$ 1.621,00. Já para quem possuía salários mais altos, o valor podia chegar a R$ 2.518,65 por parcela.
Nova Tabela do Seguro-Desemprego 2026
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O cálculo da parcela a ser recebida depende da média salarial dos últimos três meses de trabalho antes da demissão. Veja a tabela:
Requisitos para Solicitar o Benefício
Para ter direito ao Seguro-Desemprego em 2026, o profissional precisa cumprir os seguintes requisitos:
Como Solicitar o Seguro-Desemprego?
O processo está cada vez mais digital e pode ser feito sem sair de casa. O após a data da demissão. Pelo Aplicativo: Use o app Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). Pelo Portal: Acesse o site oficial Gov.br. Presencialmente: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou no SINE (após agendamento pelo telefone 158).
- Até R$ 2.222,17: Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.777,74.
- Acima de R$ 3.703,99: Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto).
- Tipo de demissão: Ter sido dispensado sem justa causa (ou por rescisão indireta).
- Tempo de trabalho (1ª solicitação): Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
- Tempo de trabalho (2ª solicitação): Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- Tempo de trabalho (3ª solicitação em diante): Ter trabalhado nos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
- Renda Própria: Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- Benefícios: Não estar recebendo benefício previdenciário.
