Segurados do INSS que venceram ações judiciais podem receber R$ 2,3 bilhões. Conselho da Justiça Federal autorizou liberação para 152.300 beneficiários.
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais poderão receber valores referentes a atrasos em seus benefícios. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões para 152.300 beneficiários, abrangendo 183.000 processos já encerrados, sem possibilidade de recurso.
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Essa liberação faz parte de um lote maior, estimado em R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações relacionadas a benefícios alimentares envolvendo funcionários públicos federais.
Os valores a serem recebidos correspondem a atrasos em benefícios como aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência), pensão por morte, benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para receber o valor, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado), que o valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e que a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025. Os pagamentos serão feitos por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
As RPVs são pagas em até 60 dias após a ordem judicial. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, quando as contas são abertas.
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Após o depósito, o sistema do tribunal indica o status “Pago total ao juízo”.
A consulta para verificar se você vai receber deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando o CPF do beneficiário, o número do processo ou os dados do advogado (número de inscrição na OAB).
O campo “Valor inscrito na proposta” indica a modalidade: RPV ou precatório.
RPV: até 60 salários mínimos, paga em até 60 dias após a ordem judicial. Precatório: acima desse limite, pago uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
Herdeiros de beneficiários mortos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
Cada Estado é atendido por um TRF específico: TRF-1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP), TRF-2 (RJ e ES), TRF-3 (SP e MS), TRF-4 (RS, PR e SC) e TRF-6 (MG).
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