Lil Wayne condenado por transporte para prostituição, acusações de tráfico sexual e conspiração são rejeitadas.
A Justiça determinou que Sean “Diddy” Combs deverá deixar a prisão em maio de 2028, conforme registros da agência federal responsável pelo sistema prisional. A decisão se baseia no tempo já cumprido em regime fechado e na possibilidade de redução de pena por bom comportamento.
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A sentença original previa 50 meses de prisão, equivalente a aproximadamente quatro anos e dois meses, por duas acusações de transporte interestadual para fins de prostituição.
Em setembro de 2024, Combs foi formalmente acusado em tribunal federal de Nova York por crimes graves, incluindo tráfico sexual – recrutamento ou transporte de pessoas para atividade sexual mediante força, fraude ou coerção – e transporte interestadual de pessoas para prostituição.
A acusação também incluía a de conspiração para formar organização criminosa (racketeering).
Durante o julgamento, que chegou ao júri em meados de 2025, testemunhos de ex-colaboradoras e supostas vítimas relataram o transporte de mulheres entre estados para encontros sexuais, com alegações de uso de drogas, gravações e coerção. A defesa contestou todas as acusações, argumentando que as relações eram consensuais e que não houve tráfico ou coerção, e que Combs estava sendo alvo de um esforço para desqualificá-lo publicamente.
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Em 2 de julho de 2025, o júri emitiu um veredicto misto: Combs foi absolvido das acusações de tráfico sexual e racketeering, mas condenado em duas acusações de transporte para fins de prostituição. A Justiça entendeu que, embora não se possa provar que ele formou um esquema de tráfico sexual com coerção, o transporte interestadual de pessoas para fins de prostituição constitui crime federal.
A fixação de uma data de liberação – maio de 2028 – demonstra que, mesmo com o veredicto misto, Combs enfrentará o cumprimento real de pena. A conduta observada durante o período detido, bem como bom comportamento, podem influenciar a redução do tempo efetivo da pena.
O caso reforça a complexidade de distinguir entre conduta consensual e coerção sexual, e como as provas de transporte interestadual e prostituição podem se separar das acusações de tráfico mais tradicionais.
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