Sean “Diddy” Combs: Defesa Busca Libertação e Redução de Pena em Nova York

Sean “Diddy” Combs busca libertação após condenação. Advogados pedem revisão da sentença de 4 anos em Nova York. Caso expõe controvérsias em julgamento

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Os advogados do empresário do hip-hop, Sean “Diddy” Combs, apresentaram um pedido formal ao 2º Tribunal de Apelações em Nova York, buscando a libertação imediata do artista e a anulação de sua condenação. Alternativamente, solicitaram que o juiz responsável pelo caso fosse instruído a reduzir a pena imposta, atualmente fixada em quatro anos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Desafios Legais e Argumentos da Defesa

O pedido foi protocolado em Manhattan. A defesa argumenta que Combs foi submetido a um rigor excessivo, com o juiz federal permitindo que evidências relacionadas a acusações pelas quais ele foi absolvido influenciassem indevidamente na sentença. A defesa destaca que Combs foi condenado por duas acusações de prostituição, sem envolvimento de coerção ou violência.

Críticas à Dosimetria da Pena

Os advogados sustentam que a pena imposta é desproporcional, considerando que réus com casos semelhantes recebem sentenças inferiores a 15 meses. Eles criticam o juiz por contrariar o veredicto do júri, que não considerou as ações de Combs como abusivas ou forçadas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Evidências e Controvérsias

A sentença foi baseada em relatos de duas ex-namoradas de Combs, que alegaram ter sido agredidas e coagidas a manter relações sexuais com profissionais do sexo enquanto ele assistia. Um vídeo mostrava o rapper arrastando e agredindo Cassie em um hotel, e outra ex-namorada, sob o pseudônimo de “Jane”, relatou ser pressionada a ter relações sexuais em “noites de hotel” com uso de drogas.

Conclusão

O caso continua em avaliação pelo tribunal de apelações, com a defesa buscando reverter a sentença e a possibilidade de libertação imediata ou redução da pena imposta a Sean “Diddy” Combs.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM!

Sair da versão mobile