Saque-aniversário do FGTS: trabalhadores com carteira assinada podem sacar anualmente no mês do aniversário. Modalidade disponível desde 2020, via app, site ou agências Caixa. Calendário 2026: Janeiro a Março, Fevereiro a Abril, Março a Maio, e assim por diante. Alíquota de 5% a 50% sobre o saldo do FGTS
O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite que trabalhadores com carteira assinada acessem uma parte do saldo do fundo anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade de saque se tornou disponível desde 2020 e pode ser solicitada através do aplicativo, site ou Internet Banking da Caixa, ou diretamente nas agências bancárias.
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O calendário de saque-aniversário é definido com base no mês de nascimento do trabalhador. Para o ano de 2026, o período de saque se estende desde o dia 2 de janeiro até o dia 31 de março, com datas específicas para cada mês. O calendário detalhado é o seguinte: Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026; Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026; Março: 2 de março a 29 de maio de 2026; Abril: 1° de abril a 30 de junho de 2026; Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026; Junho: 1° de junho a 31 de agosto de 2026; Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026; Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026; Setembro: 1° de setembro a 30 de novembro de 2026; Outubro: 1° de outubro a 30 de dezembro de 2026; Novembro: 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027; Dezembro: 1° de dezembro a 26 de fevereiro de 2027.
O valor do saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador, acrescido de uma parcela adicional. Para trabalhadores com saldos de até R$ 500, a alíquota máxima é de 50%, sem a adição da parcela extra.
Já para aqueles com saldos acima de R$ 20 mil, a alíquota máxima é de 5%, somada à parcela fixa de R$ 2.900.
O trabalhador pode optar por retornar à modalidade de saque-rescisão, solicitando a troca pelo aplicativo do FGTS ou em agências da Caixa. Essa mudança passa a valer a partir do 25º mês após a solicitação, período de carência estabelecido por lei.
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Caso o trabalhador não saque o valor no prazo, a parcela retorna para a reserva do FGTS.
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