Saque-Aniversário FGTS 2025: Saiba como funciona! Novas regras entram em vigor em novembro de 2025. Retire mensalmente no mês do seu aniversário. Consulte calendário e valores!
Se você é um trabalhador com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e deseja ter acesso a parte desse valor anualmente, a modalidade Saque-Aniversário pode ser uma opção interessante. A partir de 1º de novembro de 2025, novas regras entram em vigor, impactando tanto o saque quanto a antecipação dos valores.
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Essas mudanças visam otimizar o acesso ao FGTS, oferecendo mais flexibilidade aos trabalhadores.
O saque-aniversário permite que você retire uma quantia mensal, no mês do seu aniversário. Para o ano de 2025, o calendário de saques varia conforme o mês de nascimento do trabalhador. Os nascidos em novembro podem realizar o saque entre 3 de novembro de 2025 e 30 de janeiro de 2026.
Já os nascidos em dezembro terão o período de saque de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
O valor disponível para saque é calculado com base no saldo total do FGTS, utilizando uma alíquota percentual acrescida de uma parcela adicional fixa. A tabela abaixo detalha os percentuais e valores adicionais:
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Exemplo: Se você possui R$ 3.000,00 no FGTS, poderá sacar R$ 900,00 (30% de R$ 3.000,00) mais R$ 150,00, totalizando R$ 1.050,00.
A adesão ao saque-aniversário deve ser feita até o último dia útil do mês do seu aniversário. Após essa data, a opção só será válida para o ano seguinte. Para realizar a adesão, siga os passos:
A partir de 2025, a antecipação do saque-rescisão terá um período de 25 meses após a solicitação, desde que não haja operações de antecipação contratadas. Diferentemente do saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Já no saque-rescisão, o trabalhador pode retirar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. Caso deseje retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar o período de 25 meses após a solicitação, desde que não haja operações de antecipação contratadas.
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