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Saque-Aniversário do FGTS: Novas Regras Entram em Vigor em 2026

Saque-Aniversário do FGTS: Novas regras entram em vigor em 2026! Saiba como se preparar.
Trabalhadores podem antecipar até 3 parcelas por ano, com valor máximo de R$ 1.500, após 90 dias de carência. Cuidado com a garantia!

Por: redacao

03/11/2025 13:34

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Saque-Aniversário do FGTS: Novas Regras Entram em Vigor em 2026

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

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Descubra o que mudou no saque-aniversário do FGTS, o que permanece igual e como se preparar para tomar decisões com segurança.

O Que é e Como Funciona o Saque-Aniversário do FGTS

A modalidade “saque-aniversário” permite que você retire uma parte do saldo da sua conta FGTS no mês do seu aniversário, em vez de aguardar a rescisão ou outras situações. A adesão é opcional: você pode aderir pelo app ou site do FGTS, ou em agência.

Se aderir, abre mão de sacar o valor total do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. Até o momento das mudanças, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores — cerca de 51% das contas ativas — haviam aderido à modalidade.

O Que Era Antes: Regras Antigas da Antecipação

Não havia limite de parcelas para antecipar. Era possível antecipar muitos anos de saque. Não havia um ou limite estrito de quantas operações de empréstimo você podia contratar ao mesmo tempo. A contratação podia acontecer sem carência logo após aderir à modalidade de saque-aniversário.

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Em termos práticos: trabalhadores podiam contratar múltiplas “antecipações” seguidas, o que provocou críticas de maior queixa de desproteção em caso de demissão.

O Que Muda com as Novas Regras (a partir de 1º/11/2025)

As principais mudanças que você precisa conhecer são:

Essas mudanças visam oferecer maior proteção ao trabalhador e preservar o papel social do FGTS, segundo o ministério e outros órgãos.

Por Que Essas Mudanças Foram Implementadas

Foi constatado que muitos trabalhadores, ao usar a antecipação, ficavam desamparados quando eram demitidos, pois o já estava “comprometido” como garantia do empréstimo. O fundo do FGTS também tem uma função social – financiar habitação, saneamento e infraestrutura – e a antecipação em larga escala poderia comprometer esse uso.

O governo considerou que o modelo anterior permitia que trabalhadores antecipassem grandes quantias, muitas vezes sem considerar a sua situação financeira, o que poderia comprometer o futuro do fundo.

O Que Você Deve Fazer Para se Preparar

  • Número de Parcelas: Máximo de 5 parcelas no primeiro ano; a partir de 2026, será máximo de 3 parcelas.
  • Valor por Parcela: Sem limite claro, cada parcela deverá ficar entre R$ 100 e R$ 500. Total máximo de valor antecipável: ~R$ 2.500 (5×R$ 500) no primeiro ano; depois, ~R$ 1.500 (3×R$ 500) segundo transição.
  • Quantidade de Operações por Ano: Apenas uma antecipação por ano.
  • Prazo entre Adesão e Contratação: Exige carência mínima de 90 dias após a adesão para contratar o empréstimo.
  • Verifique sua situação: tenha em mãos o saldo da sua conta FGTS, se você já aderiu ao saque-aniversário ou não, e se já contratou ou pretende contratar antecipação.
  • Avalie se vale antecipar: com os novos limites (parcelas menores, menos anos, só uma vez ao ano), verifique se mesmo com esses limites vale para você. Às vezes, esperar o saque normal pode ser mais vantajoso.
  • Cuidado com a garantia: lembre-se que se for demitido enquanto tiver uma antecipação ativa, você pode perder parte do direito ao saldo — a antecipação compromete garantia futura.
  • Cronograma: se for aderir agora, saiba que existe carência de 90 dias até poder contratar a antecipação.
  • Leia os termos com o banco: bancos que oferecem a linha de antecipação devem ter o novo contrato ajustado às regras — valor por parcela, número de parcelas, operação por ano, etc.
  • Avalie alternativas: se você está pensando em antecipação por causa de liquidez imediata, avalie se há outras formas de crédito que não comprometam tanto o seu FGTS ou trabalhe para ter uma reserva antes.

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Autor(a):

redacao

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