Cansado do Saque-Aniversário? Veja Como Mudar
(Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Saque-Aniversário do FGTS, embora ofereça uma folga anual no orçamento, possui uma regra que pode ser um problema para muitos trabalhadores: ao optar por ele, você perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa rescisória de 40%.
Se você se arrependeu ou prefere a segurança do Saque-Rescisão, saiba que é possível retornar ao modelo tradicional. Mas atenção aos prazos de carência!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Como Mudar de Modalidade
O processo é totalmente digital e pode ser feito em poucos minutos pelo seu celular:
1. Acesse o App do FGTS: Abra o aplicativo oficial do FGTS (disponível para Android e iOS) e faça login com seu CPF e senha do Gov.br.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
2. Clique em “Meus Saques”: Na tela principal, localize a opção relacionada ao Saque-Aniversário.
3. Selecione “Modalidade Saque-Rescisão”: O sistema mostrará que você está atualmente no Saque-Aniversário.
4. Clique para Alterar: Selecione a opção para mudar para o Saque-Rescisão.
5. Confirme a Transição: O app exibirá um aviso sobre o prazo de 24 meses. Leia com atenção e confirme a alteração.
O Que Você Precisa Saber
- Período de Carência: A mudança para o Saque-Rescisão não é imediata. Após a solicitação, você permanecerá no Saque-Aniversário por 24 meses (dois anos).
- Vigência: A alteração só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido.
- Saldo Travado: Durante esses dois anos, se você for demitido, ainda não poderá sacar o saldo total, apenas a multa rescisória.
Dicas Importantes
Jamille Novaes, redatora e analista de políticas públicas no FDR, explica que o processo é simplificado para o cidadão. Ela ressalta que a mudança para o Saque-Rescisão é uma forma de garantir o acesso ao seu saldo em caso de demissão, mas exige atenção ao período de carência.
Observação: Se você utilizou o Saque-Aniversário como garantia para empréstimos (Antecipação), você não conseguirá mudar de modalidade até que a dívida com o banco seja totalmente quitada.
