São Paulo simplifica recarga de carros elétricos! Nova lei (18.403/26) facilita instalação de “wallboxes” em residências e condomínios. Saiba mais!
O Estado de São Paulo simplificou o processo de instalação de carregadores para veículos elétricos com a publicação da Lei 18.403/26. A nova legislação garante que moradores possam instalar carregadores individuais para modelos híbridos e elétricos em suas residências.
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A lei entrou em vigor imediatamente e também se aplica a condomínios comerciais. A iniciativa busca facilitar a adoção de veículos elétricos no estado, respondendo a uma demanda crescente por soluções de recarga.
Para que um carregador individual, conhecido popularmente como “wallbox“, esteja em conformidade com a lei, alguns critérios devem ser observados. É necessário que o carregador seja compatível com a infraestrutura elétrica da unidade, além de seguir as normas estabelecidas pela distribuidora local de energia e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A instalação deve ser realizada por um profissional qualificado, que emitirá uma Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). Além disso, é obrigatória a comunicação prévia à administração do condomínio, caso a instalação seja realizada em um edifício.
Segundo Thiago Castilha, diretor da E-Wolf, empresa especializada em soluções de recarga para veículos elétricos, a nova lei representa um avanço, mas exige um planejamento técnico cuidadoso. “É importante que os interessados optem por carregadores com inteligência, que oferecem monitoramento e alertas em caso de qualquer irregularidade,” explica Castilha.
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A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) celebra a implementação da lei, considerando-a uma vitória para São Paulo. “A Lei 18.403 é um marco que alinha o estado às legislações mais modernas em sustentabilidade ambiental, reforçando seu papel de liderança nesse setor,” afirma Ricardo Bastos, presidente da ABVE.
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