Regulamentação de Mototáxis e Aplicativos em São Paulo
O prefeito de São Paulo, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), sancionou, na quarta-feira (10 de dezembro de 2025), a lei que estabelece as regras para os serviços de mototáxi e motos por aplicativo na capital. A aprovação ocorreu em segunda instância, na Câmara Municipal, na segunda-feira (8 de dezembro de 2025, em um 2º turno, com 32 votos a favor e 16 votos contrários.
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A nova legislação prevê multas que podem atingir R$ 1,5 milhão para empresas que não cumprirem as normas estabelecidas. A regulamentação impacta diretamente empresas como 99 e Uber, que operam na cidade de São Paulo.
Requisitos para Condutores e Veículos
Para os motociclistas, a lei exige idade mínima de 21 anos e proíbe a circulação na área do minianel viário, correspondente à região do rodízio de veículos no centro expandido da cidade. Além disso, são necessárias as seguintes condições para os veículos e condutores:
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- Carteira de habilitação nas categorias A ou B, com emissão válida há pelo menos 2 anos.
- Curso especializado de 30 horas para o transporte de passageiros.
- Exame toxicológico válido por 3 meses.
- Motos com no máximo 8 anos de uso.
- Não possuir condenações criminais por crimes de trânsito ou contra a mulher.
- Veículos equipados com alças metálicas traseiras e laterais para apoio do passageiro, além de proteção para pernas e motor.
- Aparador de linhas no guidão, visando evitar acidentes com linhas contendo cerol.
- Disponibilizar touca descartável e capacete ao passageiro.
Exigências para as Empresas
As empresas que operam os serviços também estão sujeitas a diversas exigências. Há multas diárias que variam de R$ 4.000 a R$ 1,5 milhão em caso de descumprimento das normas. É necessário manter cadastros dos mototaxistas, contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento, e implementar um dispositivo limitador de velocidade no aplicativo.
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