Nova Lei em São Paulo Facilita Instalação de Carregadores para Veículos Elétricos
O Governo de São Paulo oficializou, por meio do Diário Oficial, a sanção da Lei 18.403. A nova legislação concede aos moradores de condomínios do estado o direito de instalar estações de recarga individuais para veículos elétricos em suas vagas de garagem, tanto em edifícios residenciais quanto comerciais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A aprovação, que ocorreu após análise pela Assembleia Legislativa, representa um avanço significativo na infraestrutura para a mobilidade elétrica no estado.
A lei estabelece que a instalação das estações de recarga deve seguir rigorosas normas técnicas e de segurança. Isso inclui a compatibilidade com a infraestrutura elétrica existente no local, a conformidade com as regulamentações da distribuidora de energia local e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Adicionalmente, a instalação deve ser realizada por um profissional qualificado e devidamente habilitado para garantir a segurança e o bom funcionamento do equipamento.
É importante ressaltar que os custos associados à instalação da estação de recarga são de responsabilidade exclusiva do morador. Além disso, a lei exige que o condomínio seja previamente informado sobre a realização do serviço, permitindo que a administração do edifício possa avaliar e, se necessário, colaborar no processo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
O objetivo é garantir uma transição suave e eficiente para a adoção da recarga individual.
A administração do condomínio tem o direito de estabelecer padrões técnicos e procedimentos específicos para a instalação, mas essa liberdade é limitada. A lei proíbe a proibição da instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança clara, devidamente documentada e fundamentada.
Caso o pedido de instalação seja negado sem uma justificativa válida, o morador tem o direito de recorrer aos órgãos competentes para buscar uma solução.
Outra medida importante prevista na lei se aplica a novos projetos imobiliários aprovados após a entrada em vigor da norma. Esses projetos devem incluir, nos sistemas elétricos, uma capacidade mínima para futuras instalações de pontos de recarga, visando ampliar a infraestrutura para a mobilidade elétrica e promover uma transição mais ampla para veículos elétricos.
