Santos endurece lei contra abandono de animais com novas regras e multas

Santos endurece lei contra abandono de animais com limite de 36h para deixá-los sozinhos. Nova regra visa bem-estar de pets e garante fiscalização.

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(Imagem de reprodução da internet).

Santos Adota Medida Drástica para Proteção de Animais

A cidade de Santos, localizada na região litorânea de São Paulo, implementou uma importante alteração no Código de Posturas Municipais. A nova regra estabelece um limite máximo de 36 horas para que tutores deixem seus animais de estimação sozinhos.

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Essa medida visa garantir o bem-estar dos pets, especialmente durante viagens e períodos em que os donos estão ausentes.

A inclusão da norma ocorreu no artigo 300 do código em dezembro. A regra se aplica a todos os animais que permanecem desacompanhados em residências, abrangendo tanto viagens quanto períodos de ausência dos tutores. A legislação busca evitar situações de abandono e garantir que os animais recebam os cuidados necessários.

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Multas e Reincidência

Em relação às penalidades, a nova tipificação prevê multas que variam de R$ 1.500 a R$ 10 mil para tutores que abandonarem seus animais. O valor da multa é determinado com base na gravidade do caso. A reincidência na prática da infração pode levar à duplicação da multa.

A avaliação da situação e a definição do valor da multa são realizadas pela Coordenadoria de Bem-Estar Animal, em conjunto com a Guarda Civil Municipal Ambiental e a Polícia Ambiental. A lei prioriza a análise do tempo de abandono como critério principal.

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Destino da Arrecadação

A quantia arrecadada com as multas aplicadas será integralmente destinada a ações de proteção e bem-estar animal em Santos. Os recursos serão utilizados para financiar projetos e iniciativas voltadas para a proteção dos animais na cidade.

Processo de Denúncia e Aplicação da Lei

Para realizar uma denúncia, os tutores devem apresentar provas documentais, como fotos e vídeos, que serão analisadas pela Coordenadoria de Bem-Estar Animal. É importante ressaltar que a medida é de natureza administrativa e não implica em ações penais, como prisão.

No entanto, casos mais graves poderão ser avaliados de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.

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