Sanderson propõe lei com penas de até 40 anos para uso de drones em ataques

Proposta inclui artigo 262-A no Código Penal: penas de 12 a 30 anos por condutas com risco de morte.

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(Imagem de reprodução da internet).

Projeto de Lei Criminaliza Uso de Drones com Explosivos

O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), vice-líder da Oposição, apresentou o Projeto de Lei nº 5459/2025, visando criminalizar o lançamento de explosivos, incendiários ou artefatos similares por meio de drones. A iniciativa surge após a ocorrência de uma operação policial no Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2025, que resultou em mais de 64 mortes e evidenciou o uso inédito de drones por criminosos contra forças de segurança pública.

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O projeto propõe a inclusão do artigo 262-A no Código Penal, estabelecendo penas de reclusão entre 12 e 30 anos, com multa, podendo chegar a 40 anos se a conduta resultar em morte. A proposta também prevê agravantes em casos de crime cometido contra agentes públicos, em áreas urbanas densamente povoadas, com intenção de causar terror social, ou mediante o uso simultâneo de múltiplos drones.

“O episódio no Rio de Janeiro escancarou um novo e perigoso patamar da criminalidade no Brasil. Facções estão utilizando tecnologia militar para atacar o Estado. O Parlamento precisa agir rapidamente para criminalizar esse tipo de ação e proteger a sociedade”, declarou o deputado Sanderson.

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Durante a megaoperação nos complexos da Penha e do Alemão, criminosos lançaram explosivos a partir de drones contra policiais e civis, gerando pânico, mortes e destruição. Para Sanderson, essa situação representa uma ameaça direta à segurança pública, à autoridade do Estado e à vida de cidadãos inocentes.

“Não se trata apenas de um crime comum — é terrorismo em potencial. O uso de drones armados desafia a soberania nacional e coloca em risco a vida de brasileiros. Este projeto é uma resposta dura e necessária”, destacou o parlamentar.

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A proposta não abrange o uso de drones por forças armadas, policiais, órgãos de segurança pública e defesa civil, quando devidamente autorizados e controlados. Sanderson ressaltou que a medida está alinhada às recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), além de integrar-se à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

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