Salário do CLT: Data Exata para Pagamento de Março CONFIRMADA – Não Perca!

Milhões de CLT’s ansiam: confira a data EXATA para o pagamento do salário de março! 💰 A data limite é 6 de março. Saiba como funciona o cálculo e evite atrasos! #CLT #Salário

28/02/2026 7:02

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Salário do CLT: Confira a Data Exata para o Pagamento de Março

Milhões de trabalhadores brasileiros estão acompanhando o calendário, ansiosos para saber quando receberão seus salários. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o pagamento mensal do salário deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

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Quinto dia útil de março: CONFIRMADA a data que seu salário cai na conta(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Mas, afinal, qual é a data confirmada para o pagamento do salário de março? Vamos entender como calcular corretamente.

Como funciona o cálculo?

Considerando que o dia 1º de março foi um domingo, a contagem começa a partir do segundo dia útil do mês.

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Portanto, o quinto dia útil de março será sexta-feira, 6 de março. Essa é a data-limite para que o salário esteja disponível na conta do trabalhador.

O que diz a lei sobre o pagamento de salário do CLT?

De acordo com a CLT, o empregador deve efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Isso significa que o salário referente a fevereiro deve ser pago até o quinto dia útil de março.

Importante: Sábados entram como dia útil para essa contagem. Domingos e feriados não entram no cálculo.

O que acontece se o pagamento atrasar?

Caso o valor não esteja disponível até o fim do quinto dia útil, o trabalhador pode:

O atraso pode gerar multa e até indenização, dependendo do caso.

Dicas importantes:

Se você tiver alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas, procure um advogado especializado ou entre em contato com o sindicato da sua categoria.

  • 2 de março: Segunda-feira (dia útil 1)
  • 3 de março: Terça-feira (dia útil 2)
  • 4 de março: Quarta-feira (dia útil 3)
  • 5 de março: Quinta-feira (dia útil 4)
  • 6 de março: Sexta-feira (dia útil 5)
  • Conversar com o setor de RH ou financeiro da empresa.
  • Registrar denúncia no sindicato da categoria.
  • Buscar a Justiça do Trabalho.
  • Verifique se há feriado na sua cidade ou estado que possa interferir no calendário.

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