Rodízio Municipal de Veículos Retoma a Vigorar
O rodízio municipal de veículos para automóveis voltou a ser aplicado na cidade a partir desta segunda-feira (12). A restrição se aplica a veículos com placas que terminam nas letras 1 e 2. A medida foi temporariamente suspensa em 22 de dezembro de 2025, devido ao baixo volume de tráfego observado nos últimos dias de dezembro e início de janeiro, conforme informou a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
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Restrições Permanentes
A CET ressaltou que, durante o período de suspensão, o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e outras restrições, como a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF), permaneceram em vigor.
Calendário do Rodízio
O rodízio municipal opera em dois períodos: manhã (7h às 10h) e tarde (17h às 20h). O calendário de restrição segue a seguinte sequência:
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- Segunda-feira: placas finais 1 e 2
- Terça-feira: placas finais 3 e 4
- Quarta-feira: placas finais 5 e 6
- Quinta-feira: placas finais 7 e 8
- Sexta-feira: placas finais 9 e 0
Área de Restrição
A restrição se aplica ao centro expandido da cidade, abrangendo vias como a Marginal Tietê e Pinheiros, Avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e Avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Multas por Infração
Violação das regras do rodízio constitui infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e adição de quatro pontos à ficha do condutor, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
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