Robinho enfrenta nova derrota judicial, com ministro destacando: “Questão já foi decidida três vezes”

A defesa sustentava que a utilização da Lei de Migração — que serviu de fundamento para a homologação da sentença — era impositiva, visto que o delito o…

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Robinho of Brazil's Atletico Mineiro gestures during their 2017 Copa Libertadores match against Bolivia's Wilstermann held at Mineirao stadium, in Belo Horizonte, Brazil, on August 9, 2017. (Photo by DOUGLAS MAGNO / AFP)

A defesa do ex-jogador Robinho sofreu mais uma derrota na Justiça. A Segunda Câmara Criminal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um pedido de suspensão da homologação da pena de nove anos de prisão. O ministro Francisco Falcão, relator do caso, ressaltou que a matéria já havia sido analisada em outras instâncias. “Estou rejeitando os embargos e dizendo, inclusive, que, por três vezes, essa matéria já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. Ele lembrou que o pedido buscava a soltura de Ricardo Falcão, amigo de Robinho condenado pelo mesmo crime.

Na semana passada, o STF já havia decidido, por 10 votos a 1, manter o ex-atleta preso.

Os advogados sustentavam que a aplicação da Lei de Migração – utilizada como base para homologar a pena – seria ilegal, uma vez que o crime ocorreu antes da promulgação da norma, em 2017. A Justiça, contudo, não concordou com essa interpretação. Robinho foi condenado na Itália por estupro de uma jovem albanesa, em 2013, quando atuava pelo Milan. O crime ocorreu em uma boate e envolveu outros cinco homens, incluindo Ricardo Falco, que também cumpre pena no Brasil.

Na Itália, o ex-jogador interpôs recursos em todas as instâncias, porém a condenação foi confirmada definitivamente em 2022. Considerando que ele já havia retornado ao Brasil, a Justiça italiana solicitou sua extradição, pedido negado pelo governo brasileiro devido à sua condição de cidadão nacional. Assim, a Itália solicitou que a pena fosse cumprida no Brasil, o que foi aceito pela Justiça.

Com informações do Estado Conteúdo.

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Fonte por: Jovem Pan

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