O ex-deputado federal Roberto Jefferson iniciará o cumprimento de sua pena definitiva em regime fechado, porém com a possibilidade de cumprir parte da pena em regime domiciliar no Rio de Janeiro. A decisão foi oficializada nesta segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026, pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), após a análise e rejeição dos últimos recursos apresentados pela defesa do político.
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A decisão representa o trânsito em julgado do processo, significando que não há mais espaço para recursos contra a condenação.
Prescrição de Crimes e Redução da Pena
Com a prescrição de alguns dos crimes inicialmente imputados, a pena total de Jefferson será reduzida. No entanto, o ministro não determinou o tempo exato que ele deverá cumprir em regime domiciliar. A responsabilidade pela definição dessa questão foi delegada à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. “O Juízo da Vara de Execuções Penais da comarca do Rio de Janeiro/RJ, deverá proceder à emissão do atestado de pena a cumprir do apenado, bem como efetuar providências relacionadas ao início da execução da pena”, declarou o ministro.
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Histórico de Detenção e Restrições
Roberto Jefferson está preso desde outubro de 2022, após ser denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) em outubro de 2021 por incitar a população a invadir o Senado Federal e a praticar atos contra senadores. Além disso, Jefferson foi acusado de defender a explosão do prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no mesmo ano.
A detenção teve início no Complexo Penitenciário de Gericinó, onde foi convertida para regime domiciliar em janeiro de 2022. No entanto, Jefferson descumpriu a proibição de utilizar redes sociais por meio de terceiros, o que levou o ministro a determinar seu retorno à prisão.
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Durante a operação para recapturá-lo, o ex-deputado resistiu à ordem e foi preso novamente.
Condições Atuais e Restrições
Em julho de 2023, Jefferson deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó para tratar de problemas de saúde. Posteriormente, embora sua prisão tenha sido mantida, o ministro Alexandre de Moraes permitiu que ele permanecesse em um hospital particular para realizar tratamentos médicos.
Em maio de 2025, Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária a Jefferson, com base em relatórios médicos que descreviam um quadro clínico que incluía crises convulsivas, desnutrição calórico-proteica, possível foco de infecção na cavidade oral e síndrome depressiva grave, além de histórico de cânceres nos pâncreas, tireoide e cólon, e diabetes.
As restrições impostas incluem o uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de deixar o Brasil, de utilizar redes sociais (inclusive por meio de terceiros), de conceder entrevistas e de receber visitas, exceto de advogados e familiares.
