A vereadora Roberta Rodrigues (Avante), representante da cidade de Ibiá (MG), foi formalmente condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar uma indenização no valor de R$ 24.033,54, referente a um dano coletivo sofrido pela comunidade LGBT.
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A decisão judicial se baseia em uma publicação feita pelo seu perfil no Instagram em maio de 2024.
Conteúdo da Publicação e Argumentos do Tribunal
A publicação em questão continha declarações consideradas ofensivas e de ódio em relação à comunidade LGBT. A vereadora escreveu: “Não vi travestis, transgêneros, feministas de cabelo azul e sovaco cabeludo ajudando nas enchentes, também não tinha bandeirinhas de arco-íris e de movimentos LGTVHDMI4K+ –resumindo, nas horas mais difíceis são os machos tóxicos que salvam o mundo, sempre foi assim e sempre será assim!”.
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O juiz Gabriel Miranda Acchar entendeu que a conduta configura um ato ilícito e um discurso de ódio, que não se enquadra na liberdade de expressão, gerando dano moral à comunidade.
Resposta da Vereadora e Plano de Recurso
Em nota divulgada em seu perfil no Instagram, Roberta Rodrigues informou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A vereadora argumenta que as acusações são “infundadas” e motivadas por seus opositores, buscando prejudicá-la financeiramente, após ter sido vitoriosa em um processo de cassação.
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Ela enfatiza que, como vereadora, a decisão não a afeta, pois foi reeleita pela população e que a denúncia ao Ministério Público Estadual também será contestada.
Considerações Finais
O caso destaca a importância de limites à liberdade de expressão, especialmente quando essa se manifesta em discursos que promovem a discriminação e o preconceito. A decisão judicial representa um marco importante na proteção dos direitos da comunidade LGBT e na busca por uma sociedade mais justa e igualitária.
A vereadora Roberta Rodrigues enfrentará o processo de recurso, buscando defender seus direitos e sua atuação política.
