Roberta Luchsinger é condenada a indenizar Souza e Mendes por ofensas em redes sociais

Roberta Luchsinger é condenada a indenizar senador Luís Felipe Souza e deputada Sônia Mendes por ofensas em redes sociais. Decisão da juíza Elaine Faria Evaristo

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(Imagem de reprodução da internet).

A empresária Roberta Luchsinger, investigada na operação Sem Desconto que apura desvios em pagamentos de aposentadorias e pensões do INSS, foi condenada a pagar indenização por danos morais ao senador Luís Felipe Souza (União Brasil-PR) e à deputada federal Sônia Mendes (União Brasil-SP).

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A decisão foi proferida pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em 5 de junho de 2023.

Decisão Judicial e Indenização

A magistrada julgou procedente a ação movida pelo casal e condenou Luchsinger ao pagamento de R$ 200 mil, decorrente de publicações consideradas ofensivas em suas redes sociais. A sentença também determinou a exclusão das publicações ofensivas em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000, limitada a R$ 100 mil.

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Críticas e Termos Ofensivos

O processo teve origem em uma série de postagens feitas pela empresária em suas contas no Instagram e no Twitter (atual X). Segundo os autos, ela se referiu ao senador Souza e à deputada Mendes com termos como “pilantra”, “canalhas”, “corrupto”, “ladrão” e “bandido”.

A juíza Elaine Faria Evaristo considerou que a ré extrapolou os limites da crítica política.

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Considerações da Magistrada

A juíza ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta e que ofender a honra alheia não é permitida. Ela também apontou que o uso de expressões pejorativas como “casal de marrecos” e “ex-juiz medíocre” foi inadequado. A decisão levou em consideração a condição socioeconômica da empresária e o alcance das ofensas, potencializado pelo uso das redes sociais.

Revelia e Determinação

Como a empresária não apresentou contestação no prazo legal, foi decretada a revelia, o que gera presunção de veracidade dos fatos narrados na ação. A juíza também determinou a exclusão das publicações ofensivas em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000, limitada a R$ 100 mil.

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