Rio de Janeiro legaliza reconhecimento de casamentos em Umbanda e Candomblé. Lei 11.058/25, de Átila Nunes, garante validade civil a uniões religiosas.
O Rio de Janeiro legalizou oficialmente o reconhecimento de casamentos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé. A Lei 11.058/25, proposta pelo deputado Átila Nunes (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e sancionada pelo governo estadual.
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Essa medida permite que uniões nessas religiões sigam as regras do Código Civil e da Lei dos Registros Públicos.
A iniciativa busca valorizar as tradições afro-brasileiras e combater a intolerância religiosa. Claudia Alexandre, cientista da religião e jornalista, ressalta que o reconhecimento é um passo importante para eliminar o estigma histórico sobre essas religiões.
Para que o casamento tenha validade civil, é necessária uma declaração lavrada por uma autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. O documento deve conter informações dos noivos, detalhes da cerimônia, identificação do celebrante e das testemunhas.
Átila Nunes destaca que o Rio de Janeiro é o primeiro estado do país a aprovar uma lei sobre o tema, assegurando princípios como liberdade religiosa e igualdade.
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A lei define quem pode ser considerado autoridade religiosa habilitada: sacerdotes, babalorixás, ialorixás, pais de santo e chefes de terreiro, respeitando os critérios internos de cada tradição.
O governador Cláudio Castro (PL) vetou dois dispositivos da lei, argumentando que a punição a cartórios que se recusassem a receber documentos ultrapassaria a competência estadual, e que a promoção de campanhas educativas violaria a separação dos poderes.
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