Rio de Janeiro legaliza casamentos em terreiros de Umbanda e Candomblé com lei de Átila Nunes. Marco na igualdade religiosa e combate ao estigma
O Rio de Janeiro legalizou o reconhecimento de casamentos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé. A Lei 11.058/25, proposta pelo deputado estadual Átila Nunes (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governo estadual.
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Essa medida permite que uniões nessas religiões sigam as regras do Código Civil e da Lei dos Registros Públicos, garantindo que os casamentos tenham validade civil.
A cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé com 20 anos de experiência em casamentos e batizados, destaca que a lei é um passo crucial para combater o estigma histórico sobre as religiões afro-brasileiras. “É um passo importante que vai contribuir para a eliminação do estigma que recai historicamente sobre as religiões afro-brasileiras”, afirma.
A lei representa um avanço na garantia da liberdade religiosa e na proteção da diversidade cultural.
Para que a celebração religiosa produza efeitos civis, é necessária uma declaração lavrada por uma autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. O documento deve conter informações detalhadas sobre os noivos, a cerimônia e o celebrante, além das assinaturas do celebrante e de duas testemunhas.
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A declaração pode ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada da documentação exigida.
A lei define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada: sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas na Umbanda e no Candomblé.
O objetivo é respeitar os critérios internos de cada tradição, preservando a autonomia espiritual e organizacional das comunidades.
Durante a sanção, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos da lei. Um deles previa punições a serventias extrajudiciais que se recusassem a receber ou processar documentos relacionados às celebrações religiosas, argumentando que a competência para essa questão é da União.
O outro veto se referia à cláusula que previa punição às escolas que não cumprissem a lei 10.639/2003, sobre a obrigatoriedade do ensino das tradições afro-brasileiras, que ainda não é implementada em grande parte das escolas brasileiras.
A aprovação da lei no Rio de Janeiro representa um marco importante na luta pela igualdade e no reconhecimento do valor das tradições afro-brasileiras. Apesar dos desafios e vetos, a medida contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todas as religiões e culturas sejam respeitadas e valorizadas.
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