Rio de Janeiro: Eleições Indiretas Urgentes em Debate! 🚨 Um novo projeto de lei pode mudar tudo. Saiba mais!
Na quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou um projeto de lei complementar (PLC) que estabelece as regras para a eleição indireta de um governador em caso de renúncia ou vacância do cargo. A medida surge com o objetivo de prever uma sucessão imediata, considerando a possível renúncia do governador (PL) em abril para disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026.
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O projeto, originado em junho de 2025 pelo deputado (PSD), determina que a eleição seja realizada por meio de uma votação indireta entre os deputados estaduais. Para concorrer, os candidatos precisam se afastar de cargos no Executivo com 24 horas de antecedência da votação.
O texto também define um prazo de 180 dias para o afastamento de cargos públicos do Executivo, em linha com a Lei da Ficha Limpa.
A aprovação do PLC, por 6 votos a 1 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), gerou debates sobre a viabilidade da medida e os possíveis entraves legais. O deputado Luiz Paulo, autor original da proposta, ressaltou a importância de seguir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao prazo de desincompatibilização, argumentando que a previsibilidade é fundamental para evitar futuras judicializações.
O projeto estabelece que a eleição será convocada em até 48 horas após a vacância e realizada em sessão pública extraordinária no 30º dia após a dupla vacância. As candidaturas serão em chapas conjuntas, com um candidato a governador e outro a vice, e os candidatos devem ser brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 30 anos, com direitos políticos e domicílio eleitoral no estado.
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A Mesa Diretora publicará a relação das chapas inscritas em até 24 horas após o encerramento do prazo de inscrição, abrindo-se prazo de 48 horas para eventuais impugnações. A defesa deverá ser apresentada em 48 horas, com a CCJ decidindo sobre a habilitação no mesmo prazo.
A eleição poderá ser realizada em até 2 turnos. No 1º, será eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos válidos. Se nenhuma chapa alcançar essa maioria, haverá 2º turno entre as duas mais votadas, com vitória para quem obtiver maioria simples.
Em caso de empate, vencerá a chapa cujo candidato a governador for o mais idoso. A Mesa Diretora dará posse aos eleitos em até 48 horas após a proclamação do resultado.
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