Rio de Janeiro aprova lei: motoristas deverão agir em caso de abuso em transportes?

Rio de Janeiro Aprova Lei Contra Abuso de Mulheres em Transportes Públicos
O Rio de Janeiro sancionou uma nova legislação destinada a prevenir o abuso contra mulheres em meios de transporte coletivo. O decreto foi formalmente publicado no Diário Oficial do estado na última sexta-feira, dia 17.
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A nova lei estabelece que o Detro-RJ, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, deverá criar um canal específico. Este canal terá a função de orientar e encaminhar casos de abuso ocorridos em transportes rodoviários.
Detalhes da Política Estadual de Prevenção
A iniciativa, denominada Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Contra as Mulheres no Transporte Coletivo, é de autoria da deputada Lilian Behring, do PCdoB-RJ. A matéria foi aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) e sancionada pelo governador em exercício, o desembargador Ricardo Couto.
Abrangência e Responsabilidades dos Condutores
Conforme divulgado pela Alerj, a norma será aplicada de maneira exclusiva aos motoristas que operam transporte coletivo, táxis e serviços de transporte por aplicativo. O foco principal será sempre prestar assistência imediata à vítima e acionar as autoridades competentes.
A deputada Lilian Behring ressaltou que, segundo o projeto, o motorista deve assumir a responsabilidade de zelar pela segurança da vítima. Isso inclui, ainda, conduzir o autor do crime até as autoridades para que seja feito o registro formal da ocorrência.
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Objetivos da Nova Regulamentação
Lilian Behring apontou que, mesmo com a existência de materiais informativos, muitos condutores demonstram desconhecimento sobre como identificar ou como agir diante de denúncias de abuso em espaços de transporte coletivo.
Segundo a parlamentar, o objetivo desta lei é democratizar o acesso à assistência e às denúncias de abuso. Além disso, busca padronizar a conduta dos motoristas nesses momentos críticos, visando proteger a integridade física e psicológica das passageiras e garantir a segurança de todos os usuários.
A aprovação desta lei representa um avanço significativo na segurança viária feminina no estado.
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