O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a proibição do serviço de mototáxis na capital paulista, em decisão unânime. A prefeitura de São Paulo anunciou que irá recorrer, mencionando a lei estadual que concede autonomia aos municípios para proibir esse serviço. A administração municipal citou também uma lei federal de 2012, sob a interpretação de que não permite o transporte de passageiros em moto.
As plataformas que oferecem o serviço de mototáxi na cidade argumentam que a lei federal, na sua visão, autoriza a prestação da atividade em todo o país.
A partir de janeiro de 2023, um decreto do prefeito Ricardo Nunes suspendeu o emprego de motocicletas para transporte individual de passageiros por aplicativos. A atividade é regulamentada em oitens capitais do país, estando em discussão em outras seis, sendo proibida apenas em Curitiba e em Recife.
O relator do caso, desembargador Ricardo Dip, declarou que a prefeitura da capital paulista pode regulamentar o serviço, mas que a permissão da atividade é uma atribuição do governo federal e que a proibição fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Em nota, a Amobitec, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa as empresas de aplicativos, afirma que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, que vão aguardar o prazo da regulamentação para retomar suas operações.
Informações de Marcelo Mattos e Agência Brasil
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Reportagem elaborada com a ajuda de inteligência artificial.
Fonte por: Jovem Pan