Prefeito Ricardo Nunes oficializa regulamentação do transporte de motos por aplicativos em São Paulo. Aprovado por 32 votos, fim da espera!
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), oficializou nesta quarta-feira, 10, a regulamentação do transporte de motocicletas por aplicativos na capital. A aprovação, que ocorreu em segundo turno na Câmara Municipal na segunda-feira, 8, veio após decisões judiciais que permitiram a retomada do serviço.
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A partir de 10 de novembro, a operação foi liberada, marcando o fim de uma longa espera. O projeto legislativo foi aprovado por 32 votos a 16, com uma abstenção, e agora aguarda a sanção final do prefeito.
O novo regulamento estabelece uma série de exigências para os motoristas de aplicativo. É obrigatório ter idade mínima de 21 anos, além de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, com registro de atividade remunerada há pelo menos dois anos. É necessário apresentar atestado de antecedentes criminais e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), como o MEI.
Adicionalmente, os condutores devem realizar um exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias e participar de um curso preparatório específico para o transporte de passageiros. O uso de colete refletivo é obrigatório, garantindo maior visibilidade e segurança.
As motocicletas utilizadas no serviço devem ser de modelos previamente homologados pela prefeitura e possuir Certificado de Segurança Veicular (CSV). A idade máxima de fabricação é de oito anos, e as motos devem ter motores com potência entre 150 e 400 cilindradas. É obrigatória a instalação de alças metálicas traseiras e laterais para o apoio do passageiro, além de um dispositivo de proteção para as pernas e o motor.
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A obrigatoriedade de placas vermelhas reforça a identificação do serviço.
As empresas de aplicativos também terão que cumprir uma série de obrigações. É necessário realizar o credenciamento prévio como pessoa jurídica, mediante o pagamento de uma taxa. Além disso, as empresas devem contratar um Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros por veículo ou condutor e garantir áreas de descanso para os motociclistas.
A obrigação de compartilhar dados de localização em tempo real, incluindo velocidade média, origem e destino das viagens (de forma anonimizada), visa otimizar o monitoramento e a segurança.
O descumprimento das regras acarretará em sanções. As empresas poderão ser multadas entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão, além de possível suspensão do cadastro. Motoristas envolvidos em acidentes graves ou com morte terão o registro cassado e poderão ser responsabilizados com multas que variam de R$ 150 a R$ 700.
A prefeitura poderá ser solidariamente responsável em caso de ocorrências.
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