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Réus do núcleo 1 apresentam recurso contra condenação no STF

Réus, exceto Mauro Cid, contestam decisão da 1ª Turma do STF, alegando omissão, contradições e erros. Leia no Poder360.

Por: redacao

27/10/2025 22:22

4 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Defesas Apresentam Embargos de Declaração na Condenação do núcleo 1

Em uma segunda-feira (27 de outubro de 2025), as defesas de oito réus do núcleo 1, envolvidos na tentativa de golpe de Estado de 2022, apresentaram embargos de declaração contra a condenação proferida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

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O objetivo é questionar contradições e omissões na decisão, buscando a redução das penas.

Os embargos foram apresentados em resposta à condenação por tentativa de golpe de Estado, e todos os recursos pedem a diminuição das penas aplicadas. Entre os condenados, o único que não apresentou recurso foi o delator e ex-ajudante de ordens da Presidência, tenente-coronel Mauro Cid, que recebeu a menor pena, com 2 anos de prisão sob regime aberto, com a restituição de bens apreendidos devido à sua delação premiada.

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Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias, inicialmente sob regime fechado. Sua defesa argumenta que a decisão da Turma não apreciou a tese de que os ataques às urnas eletrônicas foram resultado de um “grande compilado” de pronunciamentos públicos anteriores do ex-presidente, sem a participação direta de Ramagem. A defesa também destaca que as provas colhidas pela acusação, incluindo anotações pessoais do deputado, não constituem um ato executório, mas sim uma simples cogitação. Além disso, a defesa alega que não é possível condenar Ramagem à perda do cargo público de delegado federal, uma vez que suas funções na Polícia Federal não teriam ligações com a Abin.

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, recebeu uma pena de 24 anos, inicialmente sob regime fechado. A defesa de Garnier argumenta que a Turma se omitiu na individualização da pena do militar, sem fazer uma diferenciação clara da sua participação. A defesa também pede que sejam reduzidas as penas aplicadas para os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e crime contra o patrimônio tombado.

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, foi condenado a 24 anos, inicialmente sob regime fechado. A defesa de Torres alega que o acórdão consolidou uma série de vícios, incluindo omissões, erros de fato, contradições e obscuridades. A defesa argumenta que não seria possível incluir Torres nos crimes dos atos de 8 de janeiro, uma vez que ele havia se manifestado publicamente de forma contrária enquanto os atos aconteciam. Além disso, a defesa alega que Torres agiu para desmobilizar manifestantes que estavam acampados no Quartel-General do Exército.

Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional, recebeu uma pena de 21 anos, inicialmente sob regime fechado. A defesa de Heleno argumenta que há omissão, contradições e obscuridades em relação às provas colhidas contra o militar. A defesa destaca que a maioria da Turma não analisou as teses defensivas em relação à agenda do militar e da participação de Heleno em um possível gabinete de crise.

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, recebeu uma pena de 19 anos, inicialmente sob regime fechado. Os advogados de Nogueira também pediram uma revisão no cálculo das penas. A defesa alega que, como foi reconhecido que o militar agiu em 2022 para impedir os planos golpistas, seria necessário absolvê-lo pelos crimes relacionados ao seu envolvimento nos atos de 8 de janeiro.

Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, recebeu uma pena de 26 anos, inicialmente sob regime fechado. A defesa de Braga Netto alega que a condenação é “absolutamente injusta e contrária à prova dos autos”. A defesa argumenta que a decisão se omitiu em analisar as contraprovas da defesa que, segundo os advogados, “expõem a voluntariedade” da delação do tenente-coronel Mauro Cid.

Próximos Passos: Os advogados seguiram o limite do prazo previsto no regimento interno do Supremo, 5 dias depois da publicação do acórdão no Diário Oficial. Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, abrir o prazo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Caberá aos ministros da 1ª Turma julgar as premissas do recurso e reconhecer a admissibilidade ou não dos embargos de declaração. No Supremo, o caminho é a apresentação dos embargos infringentes e, eventualmente, dos infringentes — embora a expectativa seja de indeferimento.

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Mauro Cid
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Autor(a):

redacao

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

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