Restituições IR 2026: Prioridades e “Cashback” Surpreendente para Milhões!

Restituição IR 2026: Prepare-se! 💰 Idosos, pessoas com deficiência e professores têm prioridade! Descubra como receber o “cashback” e fique por dentro do cronograma

23/03/2026 15:30

4 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Restituições do Imposto de Renda 2026: Prioridades e Novidades

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de maio. Para quem tem direito, a notícia é boa: o sistema de restituição está com novas prioridades e um benefício adicional, o chamado “cashback”. A Receita Federal estabeleceu um cronograma de pagamentos e critérios específicos para garantir que o dinheiro seja devolvido aos contribuintes da forma mais eficiente possível.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Prioridades na Restituição

A ordem de recebimento das restituições segue a data de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe primeiro. Além disso, a legislação estabelece prioridades para determinados grupos de contribuintes. Esses são: idosos com mais de 80 anos; idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; quem possui a maior fonte de renda como professor; aqueles que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber o pagamento via Pix; e os contribuintes que utilizam apenas a declaração pré-preenchida ou optam por receber o pagamento via Pix.

Cashback: Uma Novidade

A Receita Federal anunciou uma novidade para este ano: o “cashback”. Essa modalidade permite que os contribuintes recebam uma porcentagem do valor pago em imposto, dependendo de alguns critérios. O trabalhador isento da declaração do Imposto de Renda pode ter direito à restituição caso tenha aumentado seus ganhos após uma rescisão, por ter trabalhado temporariamente para obter renda extra, por ter sido pago por horas extras, entre outras situações.

Para receber o cashback, é necessário ter uma chave Pix CPF.

Cronograma de Pagamentos e Requisitos

O primeiro lote de restituições será pago em 29 de maio. O cronograma completo é o seguinte: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Para ter direito à restituição, é fundamental ter uma chave Pix CPF, criar uma ou informar a conta bancária desejada.

Leia também:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A estimativa é de que 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados com o cashback, com um valor médio de restituição de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil. O lote especial deve somar R$ 500 milhões em restituições.

Quem Deve Declarar em 2026?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2026 se aplica a contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00; que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil; que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; que obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920 (atividade rural); que pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; que optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; que era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares; que auferiu rendimentos em aplicações financeiras no exterior; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

Isenção

A isenção se aplica a quem não se enquadra nas regras de obrigatoriedade listadas acima. Também se enquadra na isenção quem, em caso de casamento ou união estável, tiver bens privativos não excedendo R$ 800 mil; quem for dependente em declaração de ajuste anual apresentada por outra pessoa física; e quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00.

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.