Direitos na Rescisão do Contrato de Trabalho em 2026
O encerramento de um contrato de trabalho sempre gera dúvidas, e o medo de perder direitos é comum. Em 2026, as leis trabalhistas seguem claras: o valor que você receberá na rescisão depende do motivo da sua saída. Seja por decisão da empresa ou sua, é fundamental conhecer seus direitos.
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Demissão sem Justa Causa (Iniciativa da Empresa)
Essa é a modalidade que garante o maior volume de recursos ao trabalhador. Se a empresa decidiu te desligar sem justa causa, você tem direito a:
Pedido de Demissão (Iniciativa do Trabalhador)
Se você optou por sair para um novo desafio ou motivos pessoais, você abre mão de benefícios importantes:
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Demissão por Justa Causa
Ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave (abandono, desonestidade, indisciplina). Direitos reduzidos:
Demissão por Acordo (Distrato)
Legalizada pela Reforma Trabalhista, é o “meio-termo”. O que recebe:
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Dica Extra: Prazo de Pagamento
Independentemente do motivo, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias. Se atrasar, você tem direito a uma multa no valor de um salário seu.
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso Prévio: Trabalhado ou indenizado.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Com o adicional de 1/3.
- Referente aos meses trabalhados no ano.
- Saque do FGTS: Integralidade do saldo da conta ativa.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Paga pela empresa sobre o total depositado.
- Seguro-Desemprego: Desde que cumpra os requisitos de tempo de casa.
- Tem direito: Saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3.
- NÃO tem direito: Saque do FGTS, multa de 40% e Seguro-Desemprego.
- Atenção: Se você não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor de um salário da sua rescisão.
- Você recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver).
- Perde-se o direito ao 13º proporcional, aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
- Saldo de salário, férias, 13º e metade do aviso prévio (se indenizado).
- Pode sacar 80% do saldo e a multa paga pela empresa é de 20%.
- Não dá direito ao seguro-desemprego.
