Relator propõe fim do aumento em taxação de apostas online
Governo propõe aumento de tributo em apostas online, elevando alíquota de 12% para 18% sobre o GGR.

Deputado Zarattini Retrata Aumento de Tributação em Medida Provisória sobre Bets
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), responsável por elaborar a medida provisória que apresenta alternativas ao aumento da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), alterou sua última versão do relatório. A principal mudança foi a exclusão da proposta de taxar as casas de apostas esportivas, conhecidas como “bets”. Inicialmente, o governo federal propunha elevar a tributação sobre as apostas, elevando a alíquota de 12% para 18% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), que representa a receita bruta das apostas – o valor total arrecadado menos os prêmios pagos aos jogadores.
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Zarattini também manteve a isenção do Imposto de Renda (IR) para as LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCD (Letra de Crédito de Desenvolvimento). O governo havia sugerido uma taxação de 5% sobre esses títulos, mas o relator chegou a propor elevar a alíquota para 7,5%.
A exclusão da taxação das “bets” e a manutenção das isenções de IR resultam em uma redução de R$ 3 bilhões na estimativa de arrecadação do governo. A projeção inicial era de R$ 10,5 bilhões para 2025 e R$ 20 bilhões para 2026.
Para equilibrar a proposta, Zarattini incluiu a criação do Regime Especial de Regularização de Bens Cambiais e Tributários (RERCT Litígio Zero Bets). Essa medida visa permitir a declaração voluntária de recursos provenientes de apostas de quota fixa que não foram declarados ou que foram declarados com erros.
Além disso, o relator incluiu medidas para combater as “bets” ilegais, exigindo que os provedores de internet removam ou suspendam a veiculação de conteúdo irregular em até 48 horas. Também manteve as mudanças propostas pelo governo para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições financeiras, elevando a alíquota de 9% para 15%.
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Outra alteração mantida foi a unificação da alíquota do Imposto de Renda para qualquer aplicação financeira em 17,5%, eliminando a cobrança progressiva que variava entre 15% e 22,5%. Finalmente, o relator manteve a elevação da tributação sobre JCP (Juros sobre Capital Próprio) de 15% para 20%.