Relator do PL Antifacção rebate Senado: mudanças radicais em crimes federais!
Polícia Federal e estados disputam recursos! Relator do PL Antifacção rebate Senado e mantém regras rígidas. Saiba mais!
O relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção, representando o Partido Progressista (PP) do estado de São Paulo, incorporou novamente um trecho crucial ao seu novo parecer. Esse trecho define a divisão dos recursos provenientes de bens apreendidos em operações conduzidas pela Polícia Federal e pelos estados.
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O deputado expressou críticas significativas às diversas alterações propostas pelo Senado.
Divisão de Recursos Apreendidos
O ponto central da discussão é a forma como os valores obtidos com a apreensão de bens em ações contra o crime organizado devem ser distribuídos. De acordo com o texto aprovado na Câmara, quando a investigação é conduzida pela polícia estadual, o dinheiro é destinado ao Fundo de Segurança Pública do estado.
Caso a investigação seja da Polícia Federal, o valor é direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Em operações conjuntas envolvendo a PF e a polícia estadual ou do Distrito Federal, a divisão é de 50% para o fundo nacional e 50% para o fundo estadual ou do Distrito Federal.
Outras Mudanças e Rejeições
O relator do PL também rejeitou a redução de penas proposta pelo Senado. Enquanto a Câmara previa penas de 20 a 40 anos para crimes centrais, o Senado reduziu para 15 a 30 anos. A pena para o crime de favorecimento também foi diminuída, passando de 12 a 20 anos para 8 a 15 anos.
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Além disso, o relator insistiu na obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima para líderes de facções criminosas.
Rejeição de Medidas de “Responsabilização Ampliada”
O relator também se opôs à supressão de medidas de “responsabilização ampliada”, que incluem o corte do auxílio-reclusão para familiares de líderes de facções e a restrição ao direito de voto desses presos. O argumento é que essas medidas são fundamentais para desestimular a ascensão hierárquica dentro das organizações criminosas.
Conceito de Domínio Territorial Criminoso
O relator manteve a tipificação específica de domínio territorial criminoso, que inclui conceitos como “domínio de cidade” e “novo cangaço”, argumentando que essa conceituação fortalece a resposta penal a formas modernas de atuação de facções.
CIDE-Bets e Acordo com o Senado
Uma das mudanças aceitas pelo relator foi a criação da CIDE-Bets, uma contribuição de 15% sobre transferências de pessoas físicas para plataformas de apostas on-line, retida na fonte, com a arrecadação destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
No entanto, ainda não há consenso entre os deputados para aprovar esse trecho, e um destaque será apresentado para votar a mudança separadamente.
Outras Alterações Apresentadas pelo Senado
O relator também incorporou outras propostas do Senado, como o aumento de 2/3 ao dobro para lesão corporal ou morte de determinadas autoridades, e a previsão de que, caso o Ministério Público não recorra de decisão que indefira representação policial, o delegado poderá submeter o caso à instância superior do MP no prazo de até 48 horas para reavaliação.
Além disso, propõe que, em situações urgentes, o juiz deverá apreciar o pedido em até 24 horas, com o objetivo de garantir celeridade às medidas investigativas. O texto também mantém a previsão da cooperação policial internacional sob coordenação da Polícia Federal para a recuperação de ativos e investigação de crimes transnacionais.
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