Reforma Tributária sobre o Consumo: Transição Gradual A Partir de 2026

Reforma Tributária sobre o consumo terá transição gradual a partir de 2026. Receita e Comitê Gestor definem diretrizes com período educativo de 3 meses.

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(Imagem de reprodução da internet).

Transição Gradual da Reforma Tributária sobre o Consumo

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo de competência dos Estados e municípios – lançaram diretrizes para uma transição gradual da Reforma Tributária sobre o consumo. Essa mudança, que começa a vigorar em 2026, será acompanhada de um período educativo de três meses.

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O objetivo principal é permitir que contribuintes e administrações tributárias se adaptem ao novo sistema. Durante este período inicial, não haverá aplicação de penalidades ou multas para os pagadores de impostos. O período de adaptação visa a calibragem dos sistemas fiscais.

O ato conjunto, publicado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2025, estabelece que a transição do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) ocorrerá gradualmente. O documento, com 104 kB, está disponível em formato PDF.

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O Comitê Gestor do IBS será uma entidade pública com sede em Brasília, responsável por definir o destino de aproximadamente R$ 1 trilhão por ano. A Câmara aprovou, em 15 de dezembro, o PLP (projeto de lei complementar) que regulamenta o Comitê Gestor e define normas para a resolução de disputas envolvendo o IBS.

A nova estrutura tributária substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos Estados, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja taxação é das cidades. A partir do quarto mês, as punições por não preenchimento dos campos específicos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos serão aplicadas.

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