Reforma Tributária: Isenções e novos impostos entram em vigor a partir de 1º de janeiro. Mudanças afetam trabalhadores, investidores e contribuintes.
A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro, a reforma tributária que estava em discussão há anos entra em vigor. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores e investidores. A reforma traz alterações significativas tanto para quem ganha até R$ 5 mil por mês quanto para aqueles com rendas mais elevadas.
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A mudança afeta a retenção mensal no salário e a tributação de dividendos. O governo estima que cerca de 15 milhões de brasileiros ficarão totalmente isentos do imposto, representando uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário: De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês, há isenção parcial, com desconto decrescente no imposto. Acima de R$ 7.350, a tributação segue a tabela progressiva atual. O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.
Exemplos práticos mostram que um salário de R$ 5.500 terá um imposto mensal reduzido em cerca de 75%, enquanto um salário de R$ 6.500 resultará em uma economia aproximada de R$ 1.470 por ano e um salário de R$ 7.000, em torno de R$ 600 por ano.
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para quem ganha acima de R$ 600 mil por mês (R$ 50 mil/mês). A alíquota progressiva vai até 10%, e para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva é de 10%.
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Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados por essa medida. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Outra novidade é a tributação de dividendos na fonte: 10% de imposto retido sobre dividendos, válido apenas quando superarem R$ 50 mil por mês, pago por uma única empresa à pessoa física. A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
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