A reforma tributária, a partir de 2026, impactará significativamente a cobrança de dois impostos cruciais ligados ao patrimônio: o ITCMD e o ITBI. Essas mudanças visam padronizar a cobrança, diminuir inconsistências e aumentar a fiscalização, afetando diretamente contribuintes e profissionais do planejamento patrimonial.
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A reforma busca uma tributação mais alinhada com o valor de mercado dos bens, promovendo maior controle do governo sobre essas operações.
Diferenças entre ITCMD e ITBI
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual aplicado em heranças e doações. Já o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) incide exclusivamente na compra e venda de imóveis entre pessoas físicas.
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Apesar de distintos, ambos estão sujeitos a ajustes que reforçam a tributação pelo valor de mercado dos bens, com maior controle do governo.
Mudanças no ITCMD com a Reforma
A principal alteração no ITCMD é a adoção obrigatória de alíquotas progressivas em todos os estados, com base no valor da herança ou doação, respeitando um teto nacional de 8%. Outra mudança importante é a definição da base de cálculo, que passa a ser o valor de mercado dos bens, incluindo imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e bens no exterior.
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A competência para cobrança também muda, sendo o estado de domicílio do falecido ou doador (para bens móveis) e o estado onde o imóvel está localizado (para bens imobiliários) responsáveis pela cobrança.
Mudanças no ITBI
No caso do ITBI, as alterações decorrem de decisões do STF e STJ. A base de cálculo do imposto passa a ser o valor de mercado do imóvel declarado pelo contribuinte, e não valores de referência fixados pelos municípios. Se o fisco municipal discordar do valor informado, caberá a ele comprovar a subavaliação por meio de processo administrativo.
O fato gerador do ITBI ocorre apenas com o registro do imóvel no cartório.
Impactos para o Contribuinte
As novas regras reduzem a possibilidade de planejamento tributário baseado em diferenças regionais e aumentam a exigência de coerência entre valores declarados, registros imobiliários e informações fiscais. A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) reforça esse movimento, unificando dados de imóveis em nível nacional e permitindo o cruzamento de informações entre cartórios, Receita Federal, estados e municípios.
Diferenças relevantes entre valores declarados em operações imobiliárias e no Imposto de Renda poderão gerar alertas automáticos, tornando heranças, doações e transações imobiliárias mais caras devido à maior fiscalização.
