Reforma Tributária: Imposto em Aluguel Sofre Mudanças a Partir de 2026
Reforma Tributária: Cobrança de Impostos sobre Aluguéis Passará por Mudanças em 2026

A Reforma Tributária traz mudanças significativas na cobrança de impostos sobre aluguéis, com efeitos distintos para pessoas físicas e jurídicas a partir de 2026.
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- **Mudanças para Pessoas Físicas:**
Para locadores físicos, a regra principal é que aqueles com renda de aluguel inferior a R$ 240 mil por ano ou com menos de quatro imóveis alugados, continuarão a pagar apenas o Imposto de Renda (IRPF) sobre os rendimentos. No entanto, a partir de 2026, começarão a ser cobrados o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa incidência se aplica a locadores físicos que:
- * Possuam mais de três imóveis alugados;
* Recebam mais de R$ 240 mil anuais em aluguéis.
Inicialmente, a alíquota será de 8,4% sobre o valor bruto do aluguel anual, com uma transição total para 2033, acompanhada de um aumento gradual da carga tributária.
- **Impacto para Pessoas Jurídicas:**
Para empresas, a reforma tributária impactará o regime de tributação, especialmente para aquelas que operam no mercado de locação de imóveis, como as holdings imobiliárias. O Lucro Presumido, que costuma ter uma alíquota de PIS/COFINS de 3,65%, verá um aumento na carga tributária. Mesmo com um redutor aplicado, a alíquota efetiva pode chegar a cerca de 10,6% sobre o valor do aluguel.
- **Aluguel Mais Caro?**
A incerteza é que, se o proprietário precisar repassar os novos impostos aos seus clientes, o valor do aluguel poderá aumentar.
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Lila Cunha