Reforma Tributária: Empresas têm 3 meses sem multas para se adaptar à nova nota fiscal eletrônica

Receita Federal e CGIBS definem prazo de 3 meses para adaptação à reforma tributária em notas fiscais, sem multas. Nova regulamentação começa a partir de 2026

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(Imagem de reprodução da internet).

Empresas e microempreendedores terão um período de três meses para se adaptar às novas exigências da reforma tributária nas notas fiscais eletrônicas, sem sofrer multas ou penalidades. A medida foi anunciada em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no dia 23 de dezembro.

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Durante este período inicial, as notas fiscais emitidas sem os campos obrigatórios para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não serão rejeitadas, e as empresas não estarão sujeitas a sanções.

O prazo de adaptação será contado a partir da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, que ainda está pendente de divulgação. Se a publicação ocorrer no início de 2026, a obrigatoriedade da nova regulamentação começará em 1º de maio.

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Caso a publicação ocorra em fevereiro, o início da obrigatoriedade será em 1º de junho.

Em 2026, o ano será focado em atividades educativas, com o objetivo de orientar, simular e validar os sistemas. Durante este período, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS, os valores destacados nas notas fiscais serão apenas para simulação, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

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Esses valores serão deduzidos dos tributos atuais sobre o consumo.

A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com apoio técnico e cooperação entre os entes federativos para minimizar os impactos sobre a economia e a rotina fiscal das empresas. A nova plataforma tecnológica nacional, central para a reforma tributária, avança em fase de testes e será utilizada para operacionalizar a cobrança da CBS e do IBS.

A partir de 2027, a extinção do PIS e Cofins começará, com a entrada gradual da CBS.

A emissão dos tributos usará os atuais documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Também estão previstos novos documentos, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

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