Receita Federal e CGIBS definem prazo de 3 meses para adaptação à reforma tributária em notas fiscais, sem multas. Nova regulamentação começa a partir de 2026
Empresas e microempreendedores terão um período de três meses para se adaptar às novas exigências da reforma tributária nas notas fiscais eletrônicas, sem sofrer multas ou penalidades. A medida foi anunciada em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no dia 23 de dezembro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Durante este período inicial, as notas fiscais emitidas sem os campos obrigatórios para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não serão rejeitadas, e as empresas não estarão sujeitas a sanções.
O prazo de adaptação será contado a partir da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, que ainda está pendente de divulgação. Se a publicação ocorrer no início de 2026, a obrigatoriedade da nova regulamentação começará em 1º de maio.
Caso a publicação ocorra em fevereiro, o início da obrigatoriedade será em 1º de junho.
Em 2026, o ano será focado em atividades educativas, com o objetivo de orientar, simular e validar os sistemas. Durante este período, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS, os valores destacados nas notas fiscais serão apenas para simulação, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Esses valores serão deduzidos dos tributos atuais sobre o consumo.
A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com apoio técnico e cooperação entre os entes federativos para minimizar os impactos sobre a economia e a rotina fiscal das empresas. A nova plataforma tecnológica nacional, central para a reforma tributária, avança em fase de testes e será utilizada para operacionalizar a cobrança da CBS e do IBS.
A partir de 2027, a extinção do PIS e Cofins começará, com a entrada gradual da CBS.
A emissão dos tributos usará os atuais documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Também estão previstos novos documentos, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!