Reforma Tributária: Cortes e Aumentos em Benefícios Fiscais
Aprovado um projeto que visa reduzir em 10% os benefícios fiscais federais, ao mesmo tempo em que aumenta a tributação sobre apostas online e fintechs. O projeto, Lei Complementar 128/25, proposto pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), segue para análise.
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Ajustes e Transparência na Responsabilidade Fiscal
O projeto introduz novas regras de transparência e controle de resultados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), argumenta que a “concessão indiscriminada” de benefícios fiscais corrói o sistema tributário, tornando-o desigual, injusto e ineficiente.
Ribeiro enfatiza que o objetivo não é impedir políticas de estímulo a setores estratégicos, mas sim garantir que esses incentivos sejam utilizados de forma mais eficiente e transparente.
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Redução de Benefícios e Novas Alíquotas
A redução prevista se aplica a diversos tributos federais, incluindo: PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, IPI, IRPJ e CSLL, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária do empregador. Uma das principais mudanças é o aumento da tributação sobre apostas online, que passará de 12% para 13% em 2026 e 14% em 2027, chegando a 15% em 2028.
Além disso, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre instituições financeiras, como fintechs, também será aumentada, com graduações que variam de 15% para 17,5% até 2027 e 20% a partir de 2028.
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Benefícios Específicos e Exceções
O projeto inclui a redução de benefícios para setores específicos, como a indústria química, com a inclusão do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), e para a exportação de produtos como café, cítricos e fertilizantes. Também são contempladas reduções nos créditos tributários de PIS/Cofins, tanto na exportação quanto na importação de produtos farmacêuticos, mercadorias de origem animal e vegetal, e na utilização de nafta petroquímica.
Restrições e Regras de Implementação
No entanto, o texto estabelece diversas restrições e exceções. Não serão afetados pelos cortes imunidades constitucionais (como entidades religiosas, partidos políticos e livros) e benefícios concedidos a empresas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALC).
Além disso, o projeto mantém benefícios já em vigor por prazo determinado, mesmo que as condições para sua fruição tenham sido cumpridas.
Limites e Fiscalização
Para evitar o descontrole, o substitutivo de Ribeiro estabelece um limite de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) para o total dos incentivos e benefícios tributários. Caso esse limite seja ultrapassado, a concessão, ampliação ou prorrogação desses benefícios será proibida.
A fiscalização será reforçada com a previsão de que sites de apostas, administradores de mercado organizado, bolsas de valores e outras instituições financeiras responderão solidariamente com os tributos incidentes.
Restos a Pagar e Novas Regras
O projeto também revalida restos a pagar não liquidados e antes cancelados a partir de 2023, com prazo para liquidação até o fim de 2026. Esses recursos, empenhados como forma de reserva, referem-se a serviços ou obras que ainda não foram pagos.
Aumento da Tributação e Vigência
A maior parte das mudanças entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, exceto aquelas que dependem da noventena para valer, como a tributação de bets e o aumento da CSLL.
