Reforma Tributária 2026: Franchising em Risco? ⚠️ A nova lei pode impactar sua franquia! Descubra os riscos e prepare-se para a transição. 🚀
O setor de franquias, conhecido por sua dinâmica e adaptação às tendências, enfrenta um novo desafio em 2026 com a implementação da Reforma Tributária. A mudança, que visa simplificar o sistema de impostos, pode impactar significativamente a competitividade e a lucratividade das redes de franquias.
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A introdução da Reforma Tributária, com a unificação dos impostos, representa um marco importante para o Brasil, mas exige atenção redobrada por franqueadoras e franqueados.
A principal alteração decorrente da Reforma Tributária é a unificação dos impostos existentes (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos âmbitos estadual e municipal.
Juntos, formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O objetivo é a não cumulatividade plena, eliminando o efeito cascata, onde todos os impostos incidentes sobre os insumos podem gerar créditos para o contribuinte.
Para o franchising, a mudança na tributação traz implicações diretas. A alíquota do IBS e CBS sobre a Taxa Inicial de Franquia, Royalties e venda de produtos pode chegar a 27,5%. Essa alteração afeta diretamente o custo dos produtos, impactando o consumidor final e a competitividade do setor.
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Além disso, a possibilidade de o contribuinte se creditar de todos os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção é um ponto crucial.
Diante desse cenário, franqueadoras e franqueados precisam buscar assessoria especializada, principalmente jurídica, para conduzir a transição de forma a não afetar a saúde fiscal. O primeiro passo é a revisão do Contrato de Franquia e da Circular de Oferta de Franquia (COF), redefinindo a base de cálculo para evitar a perda de competitividade. É fundamental também revisar os contratos com fornecedores e elaborar um planejamento estratégico para os royalties e taxas.
O cronograma de transição entre 2026 e 2033 inicia-se com uma alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo é permitir a adaptação das empresas e do sistema em coexistência com os atuais tributos. Nos próximos anos, até 2033, haverá a transição gradual de alíquotas para o IBS e a CBS, até a extinção completa dos tributos substituídos.
A preparação estratégica para redes e franqueados deve incluir a capacitação das equipes comercial, financeira, contábil e jurídica, assegurando que todos estejam familiarizados com as novas regras.
*Camila Nicolau é advogada especialista em Direito Empresarial e Contratual do escritório Tardioli Lima Sociedade de Advogados.*
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