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Reforma do Imposto de Renda: Novas Alíquotas e Isenções Entram em Vigor

Reforma do Imposto de Renda: Isenções e novas regras entram em vigor em 2026, impactando trabalhadores e investidores. A reforma ampliará a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000/mês

Por: redacao

01/01/2026 9:35

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Reforma do Imposto de Renda: Mudanças Entram em Vigor

A reforma do Imposto de Renda, aprovada em novembro, terá seu início de aplicação nesta quinta-feira, 1º, impactando trabalhadores, investidores e contribuintes de alta renda. A principal alteração se refere à ampliação da faixa de isenção, gerando um efeito significativo na arrecadação do governo.

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Contribuintes com renda mensal até R$ 5.000 passarão a ter isenção total, elevando a faixa atual, que era de aproximadamente R$ 3.036 (dois salários mínimos). O governo estima que cerca de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados, resultando em uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Para aqueles que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, a isenção será parcial, com um desconto decrescente. Para um salário de R$ 5.500, por exemplo, a queda no imposto mensal seria de cerca de 75%. Para um salário de R$ 6.500, a economia anual seria de aproximadamente R$ 1.470. Já para um salário de R$ 7.000, a economia anual seria de cerca de R$ 600.

A partir do salário pago em janeiro (referente ao mês de dezembro), ou da faixa de isenção parcial, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) será reduzido ou zerado. Mesmo com a isenção, os contribuintes ainda deverão entregar a declaração referente ao ano-base 2025 em 2026.

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre quem recebe acima de R$ 50.000 mensais (R$ 600.000/ano). A alíquota progressiva pode chegar a 10%, garantindo que pessoas com renda anual acima de R$ 1,2 milhão paguem imposto mínimo de 10%. Cerca de 141 mil contribuintes serão impactados.

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A base de cálculo do IRPFM inclui salários, lucros, dividendos e rendimentos tributáveis, descontando o IR pago na fonte de 27,5%. Estão isentos fundos imobiliários, poupança, heranças, aluguéis atrasados e indenizações.

Dividendos superiores a R$ 50.000 por mês, pagos por uma única empresa, terão retenção na fonte de 10%, uma medida que retorna após décadas de isenção para compensar parte da perda de arrecadação. Esse imposto poderá ser compensado na declaração anual.

A aplicação das mudanças entrará em vigor com o pagamento de janeiro de 2026. A obrigatoriedade de aplicação integral no IR — incluindo IRPFM e tributos sobre dividendos — acontecerá apenas na declaração do ano-base 2026, entregue em 2027.

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redacao

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