Reforma da Previdência: Mudanças na Aposentadoria em 2026
A Reforma da Previdência, formalizada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, estabeleceu um cronograma progressivo para a aposentadoria, especialmente nas regras de transição. A partir de janeiro de 2026, dois dos principais modelos de transição sofrerão alterações, elevando os requisitos de idade mínima e/ou tempo de contribuição.
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Essas mudanças afetam diretamente aqueles que ainda não atingiram os critérios para se aposentar em 2025.
Regra de Transição por Idade Mínima Progressiva
Esta regra exige que o segurado atinja uma idade mínima que aumenta em seis meses a cada ano. Em 2026, a idade mínima para mulheres será de 59 anos e 6 meses, enquanto para homens será de 64 anos e 6 meses.
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| Requisito | Mulheres | Homens |
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| Idade Mínima (2025) | 59 anos | 64 anos |
| Idade Mínima (2026) | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| Tempo Mínimo de Contribuição | 30 anos | 35 anos |
Para se aposentar em 2026, mulheres precisarão ter 30 anos de contribuição e, no mínimo, 59 anos e 6 meses de idade. Homens precisarão de 35 anos de contribuição e 64 anos e 6 meses de idade.
Regra de Transição por Pontos (Idade + Tempo de Contribuição)
Neste modelo, a elegibilidade é determinada pela soma da idade e do tempo de contribuição. A pontuação mínima aumenta em um ponto a cada ano.
| Requisito | Mulheres | Homens |
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| Pontuação Mínima (2025) | 92 pontos | 102 pontos |
| Pontuação Mínima (2026) | 93 pontos | 103 pontos |
| Tempo Mínimo de Contribuição | 30 anos | 35 anos |
Exemplo Prático (Homem): Um homem com 35 anos de contribuição, que precisava de 67 anos de idade em 2025 (35 + 67 = 102 pontos), em 2026 precisará de 68 anos de idade (35 + 68 = 103 pontos) para se aposentar.
Regras de Transição de Pedágio: Sem Alterações em 2026
As regras de transição de pedágio – que incluem 50% e 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 – permanecem inalteradas em 2026. Essas regras são as mais vantajosas para quem estava próximo de se aposentar na data da Reforma.
- Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019. Não exige idade mínima.
- Pedágio de 100%: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + 100% (dobro) do tempo que faltava em 13/11/2019.
