Reforma da Previdência: regras de transição mudam anualmente! Idade mínima e tempo de contribuição são alteradas para mulheres e homens. Saiba mais!
Após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, as regras de transição passam por alterações anuais, impactando tanto contribuintes atuais quanto aqueles que já contribuíam antes de novembro daquele ano. Essas mudanças visam ajustar o sistema às novas exigências estabelecidas pela reforma.
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Para mulheres, a idade mínima exigida para a aposentadoria aumentou para 59 anos e seis meses, mantendo o tempo mínimo de contribuição em 30 anos. Já para homens, a idade mínima é de 64 anos e seis meses, com um tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
Uma das principais alterações é a nova regra de pontos, que entrará em vigor em 2026. Essa regra calcula a pontuação com a soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação exigida será de 93 pontos para mulheres e 103 para homens.
Duas regras de transição permanecem inalteradas. Contribuintes que, em novembro de 2019, estavam a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição, terão um desconto de 50% no pedágio, contribuindo apenas pelo tempo que faltava mais 50% desse período, sem a exigência de idade mínima.
Outra regra que não sofreu alterações é a do pedágio de 100%, onde o indivíduo precisa se manter trabalhando o dobro do tempo que faltava em 2019. Para mulheres, a idade mínima nesse caso é de 57 anos, enquanto para homens é de 60 anos.
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É importante ressaltar que, para aqueles que já contribuíam antes de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, conforme as regras originais da reforma.
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