Rede Estadual e Municipal de SP definem calendários escolares para 2026: aulas começam em fevereiro! Confira datas e eventos importantes.
O ano letivo nas escolas públicas de São Paulo está programado para começar em fevereiro de 2026. A rede estadual iniciará as aulas na segunda-feira, 2 de fevereiro, enquanto a municipal, que abrange o ensino fundamental e a creche, terá início dois dias depois, na quarta-feira, 4 de fevereiro.
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Ambas as redes de ensino público paulista divulgaram seus calendários escolares para o ano de 2026, detalhando períodos letivos, férias, eventos pedagógicos e datas importantes para a organização das escolas e das famílias.
Na rede estadual de ensino, o término das aulas está previsto para 18 de dezembro. O fim do primeiro semestre ocorrerá em 6 de julho, conforme resolução publicada no Diário Oficial do Estado. As férias do meio do ano dos estudantes serão realizadas entre 7 e 23 de julho.
A partir de 24 de julho, os alunos retomarão às aulas para o segundo semestre.
Na rede municipal, que atende mais de um milhão de estudantes, incluindo 350 mil em creches, o ano letivo se encerra no dia 22 de dezembro. O período de recesso escolar no meio do ano será de 6 a 17 de julho. Durante esse período, a rede municipal oferece atividades culturais, esportivas, de lazer e refeições nutritivas para bebês e crianças de 0 a 14 anos.
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No primeiro bimestre, ocorrerá o “Dia da Família na Escola”, promovendo momentos de diálogo e integração entre a comunidade escolar. Para as unidades de educação infantil, o evento acontecerá no dia 7 de fevereiro, enquanto para as escolas de ensino fundamental, médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos) será no dia 28 de fevereiro.
O calendário ainda inclui a Jornada Pedagógica, o Seminário Juntos pela Aprendizagem, a Semana da Educação Especial e eventos que mobilizam os estudantes, como o Encontro Municipal dos Grêmios Estudantis, a Semana de Arte Moderna e a Mostra de Tecnologias.
As unidades escolares devem garantir, no mínimo, os 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases. Caso o calendário seja alterado, as atividades suspensas podem ser realizadas em dias alternativos, como sábado, durante o recesso escolar ou nas férias.
A decisão deve ser discutida pelo conselho escolar e homologada pela direção e diretoria de ensino.
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