Rede de Proteção de João Pessoa divulga manifesto contra a exploração sexual de crianças após denúncia relacionada a Hytalo Santos

Relatório condena a exploração infantil online e solicita regulamentação dos meios de comunicação para prevenir novas ocorrências.

19/08/2025 16:23

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Rede de Proteção de João Pessoa divulga manifesto contra a exploração sexual de crianças após denúncia relacionada a Hytalo Santos
(Imagem de reprodução da internet).

A Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa divulgou, nesta semana, uma carta aberta contra a adultização e a exploração de menores nas redes sociais. O posicionamento se justifica após a repercussão da denúncia feita pela youtuber Felca, que apontou práticas irregulares no conteúdo do influenciador paraibano Hytalo Santos.

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As entidades reiteram o seu posicionamento negativo em relação ao emprego de crianças e adolescentes como instrumento de engajamento e lucro digital, enfatizando que tais ações infringem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão foi unânime na reunião ordinária da Rede de Proteção de João Pessoa, onde diversos atores da rede estavam presentes. Decidimos, por unanimidade, elaborar essa carta aberta em relação ao caso Hytalo Santos e também em relação à violência virtual que crianças e adolescentes enfrentam em João Pessoa e no Brasil. A intenção da carta é solicitar a regularização das mídias para que nenhuma criança mais seja vítima de violência virtual, afirmou a conselheira tutelar Verônica Oliveira, que ressaltou que a carta foi resultado de uma decisão unânime e coletiva da Rede de Proteção de João Pessoa, construída com a participação de diversos atores e atrizes sociais.

O documento ressalta que a alegada emancipação de certos jovens não anula a condição de adolescência, nem dispensa a proteção assegurada pelo ECA.

Reiteramos que qualquer tentativa de justificar a sexualização de crianças e adolescentes em conteúdos de qualquer natureza, considerando-a como expressão cultural, constitui uma ofensa direta ao princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, e que a existência de emancipação legal de alguns adolescentes não descaracteriza a condição de adolescência, e não afasta a aplicação do ECA.

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Ademais, o texto solicita que autoridades e legisladores melhorem a legislação brasileira, responsabilizem os envolvidos e regulamentem as plataformas digitais para evitar a circulação de conteúdos sexualizados e constrangedores com crianças e adolescentes.

Exploração sexual infantil.

O debate sobre a exploração sexual de crianças no Brasil não é recente. A partir dos anos 1990, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabeleceu o princípio da proteção integral, estudiosos têm apontado para a existência de práticas midiáticas que sexualizam crianças de forma precoce. Organizações internacionais, como a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), têm promovido a criação de instrumentos de regulação para salvaguardar crianças em espaços digitais.

A internet, por um lado, expandiu as possibilidades de conexão, e por outro, tornou-se um ambiente para novas formas de violência contra crianças e adolescentes. E, nesse contexto, a tecnologia precisa ser compreendida tanto como parte do problema quanto como parte da solução, afirmou Pilar Lacerda, secretária da Criança e do Adolescente, no Seminário Brasileiro de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, realizado em Brasília (DF) em julho.

Na conclusão da carta, a Rede de Proteção de João Pessoa reforça o pedido aos legisladores para que promovam as regulamentações que impeçam a circulação de conteúdos que atentem contra os direitos de crianças e adolescentes. “Destacamos a expectativa de que nossos legisladores busquem aprimorar a legislação brasileira, visando assegurar a regulamentação necessária para evitar que as grandes empresas não permitam a propagação de conteúdos vexatórios, sexualizados ou que explorem o trabalho e a imagem de crianças e adolescentes, em consonância com o que já está previsto em nossa legislação.”

Fonte por: Brasil de Fato

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