Redata: Incentivos Fiscais e Marco Legal para Data Centers no Brasil
Redata: Marco Legal para Data Centers O setor de tecnologia busca aprovação de MP com benefícios fiscais para data centers. Brasscom agenda reuniões com líderes para acelerar votação
Setor de Comunicação e Manifestação em Defesa da MP para Data Centers
O setor de comunicação brasileiro, representado por diversas associações, apresentará um manifesto ao Congresso Nacional e ao Ministro de Comunicações, buscando acelerar a aprovação da Medida Provisória (MP) referente ao Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Centers. Segundo informações do Poder360, essa iniciativa visa garantir a celeridade na votação da MP, que está em risco de perder a validade em 25 de fevereiro.
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A Brasscom, principal associação que defende a MP, argumenta que os temas em questão, além de distintos, estão em fases diferentes do debate. A associação planeja agendar reuniões com o Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, buscando engajar todas as lideranças envolvidas, incluindo ministros e líderes partidários. O objetivo é pressionar pela aprovação da MP, que trará benefícios fiscais significativos para o setor de data centers.
Redata: Marco Legal para Data Centers
Paralelamente, o texto institui o Redata, incorporando-o à Lei, com o objetivo de incentivar a instalação e a ampliação de data centers no território nacional. O Redata cria um marco legal específico para o setor, reconhecendo os serviços de datacenter como atividade estratégica para a economia digital e para a soberania de dados do País. A norma permite que pessoas jurídicas habilitadas implementem projetos de instalação ou expansão de data centers, desde que atendam às condições estabelecidas em regulamento.
O texto define serviços de data center de forma ampla, abrangendo infraestrutura e recursos computacionais destinados ao armazenamento, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, HPC (processamento de alto desempenho) e atividades de treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial. O regime concede benefícios fiscais relevantes, consistentes na suspensão do pagamento de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos data centers habilitados.
Obrigações e Condições do Regime
Para garantir a concessão dos benefícios fiscais, o regime impõe obrigações estruturais e socioambientais aos data centers. Entre elas, destaca-se a exigência de que ao menos 10% da capacidade instalada seja disponibilizada ao mercado interno, vedada sua destinação exclusiva à exportação, bem como a obrigação de atendimento a critérios de sustentabilidade, de utilização integral de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis e de cumprimento de parâmetros rigorosos de eficiência hídrica.
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Adicionalmente, o texto estabelece a obrigação de realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País, correspondentes a um percentual do valor dos bens adquiridos com os benefícios do Redata. Esses investimentos devem ser direcionados a programas prioritários da cadeia produtiva da economia digital, em parceria com instituições científicas e tecnológicas, entidades de ensino, fundos de investimento ou organizações qualificadas. Para projetos localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as exigências de contrapartida são parcialmente reduzidas, com o objetivo de estimular a desconcentração regional dos investimentos.
O regime também disciplina as consequências do descumprimento das obrigações assumidas. Caso a pessoa jurídica habilitada deixe de cumprir os compromissos ambientais, energéticos ou de investimento em inovação, ficará obrigada a recolher os tributos que haviam sido suspensos, acrescidos de juros e multa. O descumprimento da obrigação de disponibilização de capacidade ao mercado interno pode resultar na suspensão e, em caso de não regularização, no cancelamento da habilitação ao programa.
Os benefícios fiscais do Redata terão prazo de vigência de 5 anos, observadas as limitações decorrentes da reforma tributária, prevendo que determinados incentivos produzirão efeitos apenas até 31 de dezembro de 2026. Também determina que os benefícios serão objeto de acompanhamento e avaliação periódica pelos órgãos competentes, de modo a verificar sua efetividade na consecução dos objetivos de desenvolvimento da infraestrutura digital e da economia de dados no Brasil.
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