Receita Federal Prorroga Prazo para Regularização de Bens
A Receita Federal anunciou a extensão do prazo para adesão ao Rearp Atualização, um regime tributário que permite o pagamento de impostos com alíquotas reduzidas sobre a valorização de imóveis. O prazo final para garantir o benefício é 19 de fevereiro de 2026.
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Contribuintes físicas e jurídicas têm até o dia 27 de fevereiro de 2026 para transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) e efetuar o pagamento dos tributos devidos. O Rearp, instituído pela Lei nº 15.265/2025, oferece condições especiais para quem adquiriu imóveis até 31 de dezembro de 2024.
Alíquotas Aplicáveis
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- Pessoas Físicas: A tributação será definida pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com uma alíquota de 4%.
- Pessoas Jurídicas: A tributação será de 4,8% sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% sobre o Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos calculados sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição do imóvel.
Como Regularizar o Patrimônio
Para se adequar ao Rearp, o interessado deve seguir duas etapas:
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1. Transmissão da Deap: A declaração deve ser enviada digitalmente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, acessando o serviço “Declarar opção pelo Rearp Atualização”.
2. Pagamento dos Impostos: O pagamento da primeira parcela ou da quota única dos tributos deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.
A Receita Federal reforça que a não transmissão da Deap ou o não pagamento dentro do prazo resultarão na perda da opção pelo regime.
Para auxiliar os contribuintes, a Receita Federal disponibiliza o Manual da Deap no seu portal de publicações.
Jamille Novaes é redatora e analista de políticas públicas no FDR, especializada na simplificação de normas complexas do Governo Federal. Graduada em Letras Vernáculas pela UESB, Utiliza sua expertise em exegese e interpretação de textos normativos para traduzir legislações de finanças e previdência em guias práticos para o cidadão brasileiro.
